São Paulo, sábado, 27 de julho de 1996 |
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Ministério regulamenta transmissão por satélite
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Ministério das Comunicações divulgou no "Diário Oficial" da União de ontem a regulamentação dos serviços de transmissão de sinais por satélite geoestacionário (fixo no espaço).A regulamentação fica submetida à consulta pública e coleta de sugestões pelo prazo de 30 dias. Ela estabelece normas para a concorrência entre os candidatos privados a prestador de serviços por satélite e conclui o procedimento legal para abertura do setor. A concessão do serviço terá prazo de 15 anos. Vencerá a concorrência a empresa que oferecer maior preço pela posição orbital (lugar reservado ao satélite no espaço). Essa posição é assegurada por um organismo multilateral, a União Internacional de Telecomunicações (UIT). O prestador de serviço terá de lançar seu próprio satélite para competir com a Embratel, que permanece com o monopólio dos serviços até 31 de dezembro do ano que vem, conforme a lei que autorizou a abertura do setor. A Embratel ocupa 4 posições orbitais das 17 que o Brasil detém. As demais serão licitadas. Os satélites ficam estacionados a 36 mil quilômetros da Terra e podem prestar serviços de transmissão de dados, de imagens e de voz, como telefonia celular e televisão. A abertura foi assegurada pela emenda constitucional nº 8 e regulamentada pela Lei 9.295, sancionada há oito dias pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Essa lei também abriu à iniciativa privada os investimentos em telefonia celular, em serviços de valor agregado e serviços limitados. O secretário de Serviços de Telecomunicações do ministério, Mário Leonel Neto, esclareceu que a regulamentação, tal como a lei 9.295, é provisória e dá toda a competência reguladora ao Ministério das Comunicações. Texto Anterior: As promessas de cada candidato Próximo Texto: Brasil vive "terceira onda", afirma FHC Índice |
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