São Paulo, sábado, 27 de julho de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Ministério regulamenta transmissão por satélite

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério das Comunicações divulgou no "Diário Oficial" da União de ontem a regulamentação dos serviços de transmissão de sinais por satélite geoestacionário (fixo no espaço).
A regulamentação fica submetida à consulta pública e coleta de sugestões pelo prazo de 30 dias.
Ela estabelece normas para a concorrência entre os candidatos privados a prestador de serviços por satélite e conclui o procedimento legal para abertura do setor.
A concessão do serviço terá prazo de 15 anos. Vencerá a concorrência a empresa que oferecer maior preço pela posição orbital (lugar reservado ao satélite no espaço). Essa posição é assegurada por um organismo multilateral, a União Internacional de Telecomunicações (UIT).
O prestador de serviço terá de lançar seu próprio satélite para competir com a Embratel, que permanece com o monopólio dos serviços até 31 de dezembro do ano que vem, conforme a lei que autorizou a abertura do setor.
A Embratel ocupa 4 posições orbitais das 17 que o Brasil detém. As demais serão licitadas. Os satélites ficam estacionados a 36 mil quilômetros da Terra e podem prestar serviços de transmissão de dados, de imagens e de voz, como telefonia celular e televisão.
A abertura foi assegurada pela emenda constitucional nº 8 e regulamentada pela Lei 9.295, sancionada há oito dias pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Essa lei também abriu à iniciativa privada os investimentos em telefonia celular, em serviços de valor agregado e serviços limitados.
O secretário de Serviços de Telecomunicações do ministério, Mário Leonel Neto, esclareceu que a regulamentação, tal como a lei 9.295, é provisória e dá toda a competência reguladora ao Ministério das Comunicações.

Texto Anterior: As promessas de cada candidato
Próximo Texto: Brasil vive "terceira onda", afirma FHC
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.