São Paulo, sábado, 27 de julho de 1996
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O que prevê o Código Penal

- Sedução
é considerado crime quando homem seduzir mulher virgem menor de 18 anos e maior de 14, e ter com ela conjunção carnal aproveitando-se de sua inexperiência. Pena: de dois a quatro anos. (art. 217)

- Estupro
definido no Código como constranger mulher a conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça. Nesse caso, a vítima só pode ser mulher. Pena: reclusão de seis a dez anos. (art. 213)

- Atentado violento ao pudor
constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Vítima pode ser homem ou mulher. Pena: de seis a dez anos (art. 214)

- Presunção de violência
Presume-se que houve violência quando a vítima não é maior de 14 anos. É aplicada pena de estupro. Entende-se que se não houve violência física, houve psicológica. Mesmo se a vítima consentir a relação sexual, sua vontade não é válida legalmente. Esse dado se baseia no fato de que uma pessoa nessa faixa etária, pela sua inexperiência, não teria condições de responder por seus atos nem entender as implicações de uma relação sexual. (art. 224, que é conjugado com o 213)

*Fonte: Código Penal e OAB (Ordem dos Advogados)

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