São Paulo, domingo, 28 de julho de 1996 |
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Família de Marighella deve ser indenizada CRISTINA GRILLO CRISTINA GRILLO; WILLIAM FRANÇA
O Estado brasileiro deve reconhecer sua responsabilidade pela morte do líder guerrilheiro Carlos Marighella, da ALN (Ação Libertadora Nacional), em 1969. É menor a chance de isso vir a ocorrer no caso do ex-capitão do Exército Carlos Lamarca, do MR-8 (Movimento Revolucionário 8 de Outubro), morto em 1971. A avaliação foi colhida pela Folha junto a membros da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, com base nos dossiês montados pelas duas famílias. Os dois casos -os mais polêmicos entre os 94 apreciados desde o início do ano- serão analisados a partir das 10h do próximo dia 1º pelos sete membros da comissão, ligada ao Ministério da Justiça. Apesar da expectativa, há a possibilidade de os dois casos não serem resolvidos nesse dia, caso um dos sete membros da comissão decida pedir vistas dos processos. Indenização A lei 9.140/95 estabelece que, ao se reconhecer a responsabilidade do Estado pelo desaparecimento e morte de militantes políticos entre setembro de 1961 e agosto de 1979, sejam indenizados os familiares das vítimas da conduta ilegal das forças de segurança. O dossiê sobre o caso Marighella é considerado mais bem fundamentado do que o de Lamarca. O laudo cadavérico do líder da ALN mostra claramente que ele foi morto com um tiro disparado à queima-roupa. Além disso, documentos oficiais mostram que sete carros e 29 policiais participaram do cerco à alameda Casa Branca (Jardins, São Paulo), onde Marighella foi morto, no dia 4 de novembro de 1969. Com isso, seria possível comprovar que ele estava numa "dependência policial ou assemelhada" -área sob controle do Estado. No caso de Lamarca, há dúvidas entre os membros da comissão. O laudo cadavérico não deixa tão claro que ele poderia estar imobilizado quando foi morto. Documentos oficiais também não comprovam que o local onde o ex-capitão foi morto estaria cercado por agentes do Estado. Lamarca foi morto no dia 17 de setembro de 1971 na localidade de Pintada (em Brotas de Macaúbas, município a 650 km de Salvador). Os votos Membros da comissão avaliam que o caso Lamarca já teria dois votos a favor e dois contra. Os contrários seriam Paulo Gonet Branco, representante do Ministério Público e autor do primeiro parecer sobre o caso, e o general Oswaldo Pereira Gomes. Gomes, representante das Forças Armadas, já disse que o surgimento do laudo oficial sobre o cadáver de Lamarca, só encontrado agora, não muda seu voto. Os votos favoráveis de Suzana Lisboa, representante da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, e do deputado federal Nilmário Miranda (PT-MG) são dados como certos. Miranda é o responsável pelo parecer a ser examinado no dia 1º. Os três votos restantes são os do presidente da comissão, o jurista Miguel Reale Jr., o do advogado Luís Francisco Carvalho Filho -que é relator do caso Marighella- e o do representante do Ministério das Relações Exteriores, João Grandino Rosas. A aprovação do relatório sobre o caso Marighella já tem dois votos considerados certos -Suzana Lisboa e Miranda- e dois outros considerados bastante prováveis. Há também a certeza de um voto contrário: o do general Gomes. Colaborou WILLIAM FRANÇA, da Sucursal de Brasília Texto Anterior: Câmara investiga deputados faltosos Próximo Texto: Indenização é de R$ 100 mil Índice |
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