São Paulo, segunda-feira, 29 de julho de 1996
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Justiça absolve Rudolf Steiner

FERNANDO ROSSETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público recorreu, quinta-feira, da decisão do juiz Gilberto Gomes de Macedo Leme, que absolveu, há duas semanas, três professores da Escola Rudolf Steiner de São Paulo, acusados de submeter quatro estudantes a "vexame e constrangimento".
As quatro alunas, que estavam desde os 3 anos de idade na Rudolf Steiner -uma das escolas ditas "alternativas" de São Paulo-, foram expulsas em abril de 1994.
A direção do colégio alegou que as estudantes -com 15 ou 16 anos na época da expulsão- tiveram, "quando do ingresso no 2º grau, problemas de assimilação e aproveitamento e de relacionamento social com as colegas".
Os pais das adolescentes, insatisfeitos com a expulsão sem aviso prévio e com o tratamento dado às alunas durante o episódio, entraram com uma ação na Justiça contra os professores envolvidos.
Basearam-se no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que fixa detenção de seis meses a dois anos a qualquer adulto que provoque situações de vexame ou constrangimento a menores sob sua guarda ou responsabilidade.
O juiz considerou, em sua decisão, que o delito em questão "só é punível a título de dolo, ou seja, praticado com vontade de causar o constrangimento ou o vexame".
"Não se vislumbra a intenção dos acusados de se infligir às vítimas qualquer vexame mediante o ato de expulsão", afirma o juiz.
"Estamos inconformados", diz uma das mães.
(FR)

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