São Paulo, segunda-feira, 29 de julho de 1996 |
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Justiça absolve Rudolf Steiner
FERNANDO ROSSETTI
As quatro alunas, que estavam desde os 3 anos de idade na Rudolf Steiner -uma das escolas ditas "alternativas" de São Paulo-, foram expulsas em abril de 1994. A direção do colégio alegou que as estudantes -com 15 ou 16 anos na época da expulsão- tiveram, "quando do ingresso no 2º grau, problemas de assimilação e aproveitamento e de relacionamento social com as colegas". Os pais das adolescentes, insatisfeitos com a expulsão sem aviso prévio e com o tratamento dado às alunas durante o episódio, entraram com uma ação na Justiça contra os professores envolvidos. Basearam-se no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que fixa detenção de seis meses a dois anos a qualquer adulto que provoque situações de vexame ou constrangimento a menores sob sua guarda ou responsabilidade. O juiz considerou, em sua decisão, que o delito em questão "só é punível a título de dolo, ou seja, praticado com vontade de causar o constrangimento ou o vexame". "Não se vislumbra a intenção dos acusados de se infligir às vítimas qualquer vexame mediante o ato de expulsão", afirma o juiz. "Estamos inconformados", diz uma das mães. (FR) Texto Anterior: Empresas vão participar Próximo Texto: Gangue troca brigas por arte Índice |
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