São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 1996
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Jornais contestam cobrança da Cofins

Abrajori entra com ação no STF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Abrajori (Associação Brasileira dos Jornais do Interior) entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
A Constituição (artigo 150) veda o recolhimento de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. A Abrajori sustenta que a contribuição é um tributo e que, por isso, não pode ser cobrada dos jornais.
Decisão anterior do STF considerou que "as contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social têm natureza tributária, embora não se enquadrem entre os impostos".
A ação contesta a constitucionalidade da lei complementar nº 70/91, que criou a Cofins, nas operações relativas a jornais.
Acompanha a ação um pedido de liminar pela suspensão imediata da aplicação da lei sobre as empresas jornalísticas. Segundo a Abrajori, algumas empresas estão recebendo "pesadas penalidades" por não pagar a Cofins. A entidade representa jornais de 22 Estados.

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