São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 1996
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Serviços prestados

JANIO DE FREITAS

Já os primeiros balanços semestrais de bancos desmentem, com a autoridade dos cifrões, a alegação governista de que a cobrança por qualquer serviço bancário, autorizada na quinta-feira, tem a finalidade de compensar os lucros perdidos pelos bancos com o Plano Real. Os lucros já exibidos foram muito maiores, na primeira metade deste ano, do que no primeiro semestre de 95. Há casos em que mais do que dobraram.
A liberação de cobranças era uma velha reivindicação dos bancos, muito anterior ao Plano Real. Mas o governo, liberando até o que nem os reivindicantes ousavam citar, inscreveu sua decisão na série de medidas que se caracterizaram como favorecimento aos bancos e seus controladores. Não só isso. Inscreveu-a também entre as medidas que, pelo desrespeito a leis e normas, caracterizam o autoritarismo.
A autorização para cobrança de taxas por depósito ou retirada de salário recebido em conta bancária, prática que independe de escolha do assalariado, transgride leis trabalhistas, leis do sistema financeiro e, lembram no Procon, até o Código de Defesa do Consumidor. E isso é só o começo.
Na ânsia de proporcionar arrecadação aos bancos, o governo autorizou também, entre várias cobranças, a de manutenção de conta corrente. E o que aí fica autorizado é a dupla, ou tripla e às vezes múltipla cobrança pelo mesmo serviço. Ou seja, o governo autoriza a cobrança de serviços apenas hipotéticos.
É o que decorre da autorizada cobrança, como serviços independentes, por compensação de cheques, por saques, por depósitos, por lançamentos em conta corrente, por fornecimento de extrato. Vários desses serviços têm nomes diferentes, mas são um só (por exemplo, depósito e lançamento em conta corrente). Mais ainda: o que é manutenção de conta corrente, com sua respectiva cobrança ao detentor da conta, senão a prestação daqueles serviços cobráveis um a um?
As reações já começaram, e a medida governamental logo será mais um caso pendente de decisão judicial. Mas também caso político, porque a reabertura dos trabalhos (trabalhos?) do Congresso levará à discussão de reações parlamentares, que um projeto do deputado Eduardo Jorge dá uma prévia: por ele, os aposentados e assalariados que recebem até cinco mínimos, em conta bancária, ficam isentos de quaisquer das cobranças autorizadas pelo governo.
O novo presente aos bancos foi divulgado como decisão do Conselho Monetário Nacional. Seus autores têm nome, porém. São os ministros Pedro Malan e Antonio Kandir e o presidente do Banco Central, Gustavo Loyola. Não por acaso, a reunião deles produziu a fusão do caridoso Proer com o sequestro collorista de depósitos bancários.
A medida se ocupa do pagamento dos serviços, hipotéticos embora, prestados pelos bancos. É assim restrita por desnecessidade de tratar do pagamento de serviços prestados aos bancos.

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