São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 1996![]() |
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CET poderá proibir ato
ROGÉRIO GENTILE
A medida faz parte do decreto que vai regulamentar lei, de autoria do vereador Miguel Colasuono (PPB), sancionada ontem pelo prefeito. A lei estabelece que os organizadores dos eventos devem comunicar, com antecedência, a CET. O decreto, que deverá ser assinado nos próximos 30 dias, determina que o aviso seja feito com pelo menos cinco dias. Mesmo assim, a CET poderá proibir a manifestação se considerar que haverá prejuízos ao trânsito. O advogado Dalmo de Abreu Dallari considera a a lei inconstitucional. "Não se pode proibir uma manifestação pacífica", disse. (RG) Texto Anterior: Proposta condiciona fiscalização Próximo Texto: Três pessoas são mortas na região do ABCD Índice |
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