São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Rodízio é constitucional, diz procurador

FABIO SCHIVARTCHE
ROGERIO SCHLEGEL

FABIO SCHIVARTCHE; ROGERIO SCHLEGEL
DA REPORTAGEM LOCAL

Ministério Público se nega a entrar com ação pedida pela OAB, mas não descarta outra medida civil pública

O Ministério Público estadual informou ontem que não vai entrar com ação de inconstitucionalidade contra o rodízio, como havia sido pedido pela OAB (Ordem dos Advogados) de São Paulo.
Na avaliação do MP, o rodízio não contraria a Constituição do Estado ou a federal.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey, disse que a própria OAB poderia entrar com ação questionando a constitucionalidade da lei.
O MP não descartou uma eventual ação civil pública contra o rodízio, que poderia suspender a medida para todos os motoristas.
Foram pedidas informações à Secretaria de Estado do Meio Ambiente sobre as "condições climáticas e concentração de poluentes" que justificaram a implantação da operação no mês de agosto.
"Só caberá a ação se a secretaria não provar que houve critério na escolha do mês", afirmou Marrey.
O presidente da comissão de meio ambiente da OAB, Antônio Fernando Pinheiro Pedro, afirma que a representação cumpriu seu objetivo. "Pressionamos o governador a assinar o decreto e provocamos o MP a se pronunciar."
Ele afirmou que vai estudar em detalhes o parecer de Marrey e que vai entrar com uma ação civil pública. "Vai ser mais difícil, mas derrubaremos o rodízio", disse.
A secretaria vai tentar derrubar ainda hoje a liminar concedida anteontem pela 7ª Vara da Fazenda Pública, que desobrigou 2 advogados (e não 12, como havia sido anunciado) filiados à Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo) de cumprir o rodízio.
Serão impetrados dois mandados de segurança que podem ser julgados no mesmo dia.

Texto Anterior: Blecaute de 94 durou 7 horas
Próximo Texto: Entrevista vira 'saia justa'
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.