São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 1996
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Japão deve rejeitar proposta brasileira

DENISE CHRISPIM MARIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Japão deverá rejeitar a proposta brasileira de criar uma cota tarifária para a importação de 50 mil a 60 mil veículos, caso esse volume não fique restrito às suas próprias montadoras.
Uma cota tarifária de 50 mil automóveis representa o dobro dos carros importados pelo Brasil no primeiro semestre de 1995 -cerca de 24 mil unidades.
A Folha apurou na Embaixada do Japão que os negociadores deverão insistir para que o volume de veículos estipulado não seja genérico. Ou seja: não querem ver seus fabricantes dividindo a cota com as demais montadoras estrangeiras não instaladas no Brasil.
A cota tarifária deverá impor uma alíquota do Imposto de Importação de 35% durante 12 meses.
A proposta será apresentada no próximo dia 12 aos negociadores japoneses em Genebra (Suíça), em caráter informal. De qualquer forma, o Brasil deve colocá-la em prática ainda em agosto.
Frustração
Os negociadores brasileiros esperam que essa proposta evite um questionamento formal do Japão sobre o regime automotivo nacional junto à Organização Mundial do Comércio.
O Japão deve frustrar mais uma vez os brasileiros. Pretende continuar com as consultas formais sobre o tema, independentemente da adoção da cota tarifária.
A Embaixada do Japão informou à Folha que dois itens do regime automotivo -índice de nacionalização e equilíbrio entre a importação e a exportação das montadoras- impedem investimentos diretos do país no Brasil.
Qualidade
Os japoneses argumentam que suas montadoras teriam dificuldades de criar um sistema de compras de peças e componentes no Brasil. Para eles, o produto nacional não tem a qualidade exigida pela Honda e pela Toyota.
Outra argumentação está baseada na provável demora para uma montadora japonesa estabelecer sua logística de exportação para a América Latina e sua rede de concessionárias no Brasil.
Além dessas razões, as montadoras japonesas ainda temem as regras do futuro regime automotivo comum entre o Brasil e a Argentina, que começa a vigorar no início do ano 2000.

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