São Paulo, sábado, 3 de agosto de 1996
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Cassação vai gerar punição

FABIO SCHIVARTCHE
DA REPORTAGEM LOCAL

Os motoristas que possuem liminares da Justiça correm o risco de ser obrigados a pagar a multa por desobediência ao rodízio de veículos.
Os fiscais estarão instruídos a autuar todos os veículos de desrespeitarem a restrição de circulação.
No auto de infração dos motoristas que apresentarem a liminar, os agentes deverão anotar o número do processo.
Caso a liminar não tenha sido cassada no momento de julgar o recurso, o motorista ficará livre da multa.
Já os que tiverem suas liminares cassadas na Justiça serão obrigados a pagar a multa para poder licenciar o veículo.
"Será uma autuação condicional", afirma o diretor de engenharia ambiental da Cetesb, Alfred Szwarc, 43.
Dois advogados consultados pela Folha divergem sobre o assunto.
Para o professor emérito da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), Miguel Reali, 85, o motorista poderá ser obrigado a pagar a multa, já que a liminar é um ato provisório.
O advogado Gofredo da Silva Telles, 81, professor emérito da Faculdade de Direito da USP, discorda da forma como a Cetesb pretende agir.
"A liminar é a medida que vigora até a decisão final do Tribunal de Justiça."

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