São Paulo, sábado, 3 de agosto de 1996 |
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Cassação vai gerar punição
FABIO SCHIVARTCHE
Os fiscais estarão instruídos a autuar todos os veículos de desrespeitarem a restrição de circulação. No auto de infração dos motoristas que apresentarem a liminar, os agentes deverão anotar o número do processo. Caso a liminar não tenha sido cassada no momento de julgar o recurso, o motorista ficará livre da multa. Já os que tiverem suas liminares cassadas na Justiça serão obrigados a pagar a multa para poder licenciar o veículo. "Será uma autuação condicional", afirma o diretor de engenharia ambiental da Cetesb, Alfred Szwarc, 43. Dois advogados consultados pela Folha divergem sobre o assunto. Para o professor emérito da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), Miguel Reali, 85, o motorista poderá ser obrigado a pagar a multa, já que a liminar é um ato provisório. O advogado Gofredo da Silva Telles, 81, professor emérito da Faculdade de Direito da USP, discorda da forma como a Cetesb pretende agir. "A liminar é a medida que vigora até a decisão final do Tribunal de Justiça." Texto Anterior: Concedidas 4 liminares contra o rodízio Próximo Texto: Saiba como recorrer das multas Índice |
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