São Paulo, sábado, 3 de agosto de 1996
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Saiba como recorrer das multas

DA REPORTAGEM LOCAL

A Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) criou uma comissão especial para receber os recursos contra as multas aplicadas durante o rodízio de veículos.
O motorista interessado terá um prazo de, no máximo, 20 dias para enviar sua justificativa, contados a partir da notificação (recebimento pelo correio). O recurso é gratuito.
Para recorrer, a pessoa deverá enviar uma carta para a Diretoria de Controle da Poluição da Cetesb (Av. Professor Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros - CEP 05489-900).
O interessado poderá redigir documento próprio ou retirar o formulário padrão na sede da Cetesb.
O recurso só poderá ser preenchido pelo proprietário do veículo ou por um representante com procuração com firma reconhecida.
Devem constar no recurso as seguintes informações: nome, endereço, dados pessoais (CIC, RG) e documentos do veículo (IPVA e certificado de propriedade) com xerox autenticada.
É imprescindível que o motorista multado justifique o pedido de cancelamento da autuação.
Por exemplo: deve-se anexar um atestado médico, se o motivo da infração tiver sido uma emergência de saúde.
Os casos serão julgados por uma comissão da Cetesb com base na lei 9.358 e no decreto 41.049, que regulamentam o rodízio. Ainda não foi definido um prazo para o julgamento do recurso, segundo a direção da Cetesb.
Quem não pagar a multa e não obtiver o recurso ficará impossibilitado de licenciar o veículo.
Estão isentos do pagamento das multas quem estiver em atividades consideradas essenciais (serviços de emergência, como bombeiros, policiais etc.).
O diretor de engenharia ambiental da Cetesb, Alfred Szwarc, 43, acredita que a maior parte dos recursos seja de pessoas alegando acidentes ou problemas médicos.
"Como é uma experiência nova, não posso prever o número de recursos que receberemos", disse.

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