São Paulo, sábado, 3 de agosto de 1996
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Mesbla paga R$ 11 mi referentes à primeira parcela de concordata

Valor depositado na Justiça foi menos de 10% do previsto

WILSON TOSTA
DA SUCURSAL DO RIO

A Mesbla depositou ontem R$ 11.054.952,29 referentes à primeira parcela de sua concordata, cujo processo corre na 7ª Vara de Falências. O valor é menos de 10% do previsto -cerca de R$ 123 milhões- e foi obtido com a exclusão de créditos que o grupo considera pagos, adiáveis ou não-exigíveis imediatamente.
Segundo o comissário da concordata, Sérgio Zveiter, até o fim da próxima semana o juiz Paulo César Salomão deverá dizer se considera o valor correto ou se deve haver depósito complementar.
Até lá, terão prazo para se manifestar sobre a cifra os credores, Zveiter e o Ministério Público.
"O valor depositado é uma importância significativa, que faz falta, principalmente a uma empresa concordatária", disse à Folha Leonardo Brunet, diretor-executivo da Mesbla.
Brunet disse que, na próxima semana, o grupo trabalhará para restabelecer a normalidade com seus atuais fornecedores. Nos últimos dias, devido à proximidade do vencimento da primeira parcela da concordata, alguns deles, segundo o Brunet, se retraíram um pouco.
Em tese, o grupo deveria ter depositado ontem o equivalente a 40% do valor da concordata preventiva conjunta pedida no ano passado pela Mesbla S/A., Mesbla Lojas de Departamentos S/A, Mesbla Móveis LTDA., Presta Administradora de Cartão de Crédito e Brazfabril S/A, avaliada em R$ 234.925.381,46.
Mas, na petição em que apresentaram o cálculo, os advogados do grupo excluíram desse valor R$ 133.250.535,86.
A quantia é resultado da soma de pedidos de restituição feitos por fornecedores (R$ 4.425.577,57), créditos dentro do próprio grupo (R$ 21.816.066,95), debêntures subordinadas (R$ 57.729.803,92), credores que aceitaram prorrogação (R$ 46.322.509,93) e bancos quitados com caução de terceiros (R$ 2.956.577,86).
Os pedidos de restituição foram feitos por fornecedores que venderam à Mesbla nos 15 dias anteriores ao pedido de concordata. Por lei, essas empresas têm direito a receber seus produtos de volta ou o dinheiro equivalente -e isso já aconteceu, no caso de pedidos já julgados.
Os créditos dentro da própria Mesbla pertencem à Presta, que administra o cartão de crédito do grupo e que, na data do pedido de concordata, devia mais de R$ 21 milhões a outras empresas do grupo. O pagamento foi empurrado para 2 de dezembro por decisão interna do grupo.
No caso das debêntures, segundo o advogado Hamilton Prisco Paraíso Júnior, o entender das concordatárias é que seus detentores só podem receber após todos os outros credores. O Unibanco é o maior detentor individual desses títulos, com 40% deles.
Também foram excluídos os credores (fornecedores) que aceitaram adiar o pagamento para 2 de dezembro. Assim como os bancos que, na data do pedido de concordata, retiveram créditos de compras feitas na Mesbla com outros cartões que não o do grupo.
Excluídos os mais de R$ 133 milhões do total, chegou-se a R$ 101.674.845,60. Quarenta por cento sobre isso é R$ 40.669.938,24, que, com juros de 12% ao ano e correção monetária de 16,96%, com base na variação da Ufir, transformaram-se em R$ 53.275.666,94.
Dessa cifra, contudo, foram subtraídos R$ 42.220.714,65, referentes a dinheiro da Mesbla depositado no Unibanco e Banco Safra, sob a forma de cheques pré-datados.

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