São Paulo, domingo, 4 de agosto de 1996
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Abater dívida com FGTS pode ser opção

Vantagem é para quem não tem FCVS

DA REDAÇÃO

Mutuários do SFH podem utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não só para abater as prestações, como a própria dívida.
A vantagem ou não desse abatimento, que pode ser feito a cada 24 meses, depende porém de cada contrato específico.
Se o contrato conta com a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), não vale a pena. É que o Fundo de Garantia estaria sendo usado para abater parte de uma dívida que, na realidade, não será do mutuário ao final do contrato, mas do governo.
Mas milhares de contratos, principalmente os de classe média assinados a partir de julho de 1987, não são mais cobertos pelo FCVS.
O resíduo que sobrar ao final do contrato deverá ser pago ou refinanciado pelo próprio mutuário.
Nessa situação, o abatimento da dívida da casa própria com recursos do FGTS é vantajoso porque os juros do financiamento habitacional são de até 12% ao ano, e o FGTS remunera as contas vinculadas em apenas 3% (mais TR nos dois).
As outras possibilidades de saque do FGTS, além da demissão sem justa causa, são para compra de casa própria pelo SFH ou abatimento de prestações, aposentadoria, morte e término de contrato temporário. Compra fora do SFH precisa ser à vista.
A partir deste mês, o abatimento das prestações volta a ser de até 80% de redução para mutuário com renda até quatro mínimos e comprometimento da renda de no mínimo 5%; 60% para a faixa de quatro a doze mínimos e comprometimento de 10%; e 40% para acima de 12 mínimos e comprometimento de 15% da renda.

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