São Paulo, domingo, 4 de agosto de 1996
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Lei diz que auxílio-creche deve ser pago por 6 meses

CARLA ARANHA SCHTRUK
DA REPORTAGEM LOCAL

Segundo o artigo 389 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos precisam fornecer o auxílio-creche por seis meses -considerado período de amamentação.
A mãe tem o direito de amamentar o filho duas vezes por dia, em períodos de meia hora. "Caso a creche fique distante, a empresa tem de permitir que a mãe saia uma hora mais cedo ou chegue uma hora mais tarde", esclarece Mariza de Abreu Machado, 40, supervisora do Grupo IOB.
A empresa tem três formas de providenciar o auxílio-creche: creche própria, convênio com instituição pública ou privada ou reembolso-creche. Na última opção, o reembolso deve ser integral.
A Colgate-Palmolive, por exemplo, concede reembolso de no máximo R$ 228,50 das despesas da funcionária com creche ou com empregada para cuidar da criança.
"É ilegal. Não pode haver teto máximo para o reembolso. Além disso, não pode haver a opção de pagar uma empregada", afirma Mariza Machado. Segundo ela, a funcionária pode entrar na Justiça.
(CAS)

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