São Paulo, domingo, 4 de agosto de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Conheça o seguro-desemprego

DA REPORTAGEM LOCAL

O seguro-desemprego é concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa e em rescisão indireta.
Rescisão indireta ocorre quando o próprio empregado exige, por falha da empresa, a rescisão.
Um exemplo: não pagar salário. Ele tem direito a receber tudo como se tivesse sido dispensado.
Para receber, deve comprovar vários requisitos: ter recebido salário no período de seis meses anteriores à data da dispensa e ter sido empregado de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica por pelo menos 6 nos últimos 36 meses.
É necessário também não ter benefício previdenciário ou renda. Pode ser concedido por no máximo três ou cinco meses. O valor varia com o salário.

Consultoria: Liliana Vieira Polido, advogada e supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB (Informações Objetivas).

Texto Anterior: Otavio Mesquita vendia pipas em SP
Próximo Texto: CARTAS
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.