São Paulo, domingo, 4 de agosto de 1996 |
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Conheça o seguro-desemprego
DA REPORTAGEM LOCAL O seguro-desemprego é concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa e em rescisão indireta.Rescisão indireta ocorre quando o próprio empregado exige, por falha da empresa, a rescisão. Um exemplo: não pagar salário. Ele tem direito a receber tudo como se tivesse sido dispensado. Para receber, deve comprovar vários requisitos: ter recebido salário no período de seis meses anteriores à data da dispensa e ter sido empregado de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica por pelo menos 6 nos últimos 36 meses. É necessário também não ter benefício previdenciário ou renda. Pode ser concedido por no máximo três ou cinco meses. O valor varia com o salário. Consultoria: Liliana Vieira Polido, advogada e supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB (Informações Objetivas). Texto Anterior: Otavio Mesquita vendia pipas em SP Próximo Texto: CARTAS Índice |
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