São Paulo, segunda-feira, 5 de agosto de 1996
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Juiz manda apreender produtos Verbatin

ANDRÉ MUGGIATI
DA AGÊNCIA FOLHA, EM MANAUS

O juiz de 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, Armando Jimenez da Silva, concedeu liminar determinando a busca e apreensão de todos os produtos da marca Verbatin, pertencentes à Verbatin Corporation, no Brasil.
A ação que pede a retirada dos produtos do mercado foi movida pela Verbatin do Amazonas, ligada à DPC, empresa de Manaus que possui os direitos da marca Verbatin no Brasil. De acordo com Dahilton Pontes Cabral, proprietário da DPC, a disputa jurídica em torno do assunto iniciou-se em 90.
A DPC e a Verbatin Corporation firmaram um contrato em 82 para fabricação dos produtos da marca no Brasil, por meio da Verbatin da Amazônia. A Verbatin da Amazônia -com controle acionário pertencente à DPC- passou a ter os direitos da marca no Brasil.
Em 91, com a abertura do mercado de informática, a Verbatin Corporation -controlada pela Mitsubishi- entrou com um processo na Justiça pedindo a dissolução da sociedade. Com a dissolução, os direitos da marca voltariam a ser da Verbatin Corporation.
Com sucessivos recursos, o caso foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou a dissolução da sociedade. Desta forma os direitos da marca continuam pertencendo à Verbatin da Amazônia, que entrou com o processo pedindo a retirada dos produtos da Verbatin Corporation do mercado.
Dahilton Cabral afirma que deixou de fabricar os produtos com a marca Verbatin, porque estava causando confusão ao consumidor. A DPC usa hoje a marca Starlife em seus produtos. Caso a decisão seja mantida na sentença final, ele pretende voltar a usar a marca.
Maurício Wallace Guimarães, proprietário da Data Life, empresa que representa a Verbatin Corporation no Brasil, afirmou que vai pedir, na próxima semana, a cassação da liminar.

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