São Paulo, quinta-feira, 8 de agosto de 1996
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Covas precisa de R$ 5,5 bi para afastar intervenção federal

Plenário vai julgar o primeiro pedido nos próximos dias

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governador de São Paulo, Mário Covas, precisa de cerca de R$ 5,5 bilhões para pagar precatórios (dívidas judiciais) e afastar o risco de intervenção federal no Estado.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgará nos próximos dias o primeiro pedido de intervenção. O STF também está prestes a decidir sobre um pedido relativo a Alagoas.
Nos dois casos, os governos estaduais são acusados de descumprir ordem judicial. Os pareceres da Procuradoria Geral da República são favoráveis à intervenção.
A situação de São Paulo é grave porque esse será o primeiro julgamento de um total de 223 pedidos contra o Estado protocolados no STF de 17 de outubro de 95 até ontem -os demais Estados somam apenas sete pedidos.
Todos os casos de São Paulo referem-se a precatórios (dívidas judiciais). Eles estão chegando em bloco ao STF. Somente anteontem, foram protocolados 40.
Outros mil estão sob análise do Tribunal de Justiça do Estado e podem ser remetidos ao STF.
O presidente do Supremo, ministro Sepúlveda Pertence, tentou negociar uma solução com os governadores dos dois Estados.
Consultado sobre o primeiro bloco de pedidos de São Paulo, em novembro de 95, o governador Mário Covas afirmou não dispor de recursos. Nos próximos dias ele encaminhará explicações sobre outros 23 pedidos.
O presidente da Associação Brasileira dos Advogados dos Credores da Administração Pública, José Mário Pimentel, disse que entrará na próxima semana com uma representação na Procuradoria Geral da República contra Covas por crime de responsabilidade.
Em Alagoas, o Tribunal de Justiça pediu a intervenção devido à suspensão do repasse de recursos ao Judiciário local por parte do governador Divaldo Suruagy. Nesse caso, há quebra de harmonia entre os poderes.
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou ao STF parecer em que recomenda a intervenção por considerar que há "crise institucional".
Primeiro caso
O primeiro pedido de intervenção federal em São Paulo a ser julgado pelo STF trata de uma dívida do Estado em torno de apenas R$ 3.000 cobrada por três servidores.
O valor é baixo mas o governo estadual só poderia saldá-lo se pagasse precatórios que ingressaram antes na Fazenda Pública do Estado. A ação que deu origem ao pedido foi movida em 86 pedindo o reenquadramento às funções que os três desempenhavam.
O motivo do pedido de intervenção é que, quando a dívida aos servidores foi paga, não teria aplicado o percentual de 70,28% (inflação de janeiro de 1989) na correção.
O pedido de intervenção baseia-se em jurisprudência firmada pelo STF que estabelece a obrigatoriedade de atualização de precatórios de natureza alimentícia.

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