São Paulo, quinta-feira, 8 de agosto de 1996
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Justiça Eleitoral multa Maluf e Pitta

GILBERT ZARMATI
DA "FT"

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Dyrceu Aguiar Cintra Jr., condenou ontem o prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PPB), e o candidato do PPB a prefeito, Celso Pitta, a pagarem cada um uma multa de 10 mil Ufirs (R$ 8.287,00) por terem realizado propaganda eleitoral antes da escolha do candidato pelo partido.
A definição oficial de Celso Pitta como candidato do PPB ocorreu em convenção realizada no dia 1º de junho último.
A sentença foi baseada em uma reportagem publicada no dia 13 de maio por uma revista semanal, que relata a rotina do então secretário Celso Pitta depois de ter sido anunciado no dia 9 de maio pelo prefeito como candidato do PPB à sua sucessão.
Reportagens
A reportagem afirma que Pitta "já realizou mais de 400 visitas à periferia pedindo votos" ao lado de uma foto de um adesivo com o seu nome junto a um trevo de quatro folhas.
Outra reportagem, publicada em 27 de maio por um jornal diário, descreve uma carreata feita pelo prefeito ao lado de Pitta no dia 26 na zona leste da cidade. O texto também foi usado pelo juiz como prova para definir a sentença.
As duas reportagens fizeram parte de uma representação apresentada ao juiz pelo vereador paulistano Devanir Ribeiro (PT).
O prefeito Paulo Maluf e o candidato Celso Pitta podem recorrer da sentença ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.
Ontem à noite, em comício realizado na Vila Califórnia, na zona leste, o prefeito Maluf preferiu não se pronunciar sobre o assunto, alegando que desconhecia o teor da decisão da Justiça Eleitoral.

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