São Paulo, quinta-feira, 8 de agosto de 1996
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Liminar isenta médicos do rodízio em SP

DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu ontem liminar que isenta os médicos de São Paulo de cumprir o rodízio de carros, sob alegação de que prestam um serviço "essencial e de emergência".
O governo do Estado informou que estuda como recorrer.
Com a liminar, o médico que for multado deve pedir a anulação da autuação até 20 dias após o recebimento da multa pelo correio.
O procedimento pode ser adotado por qualquer pessoa que quiser recorrer da multa.
Segundo José Erivalder Guimarães de Oliveira, presidente do sindicato da categoria e autor do pedido de liminar, a decisão atinge 35 mil médicos na Grande São Paulo, e não só os 14 mil filiados ao sindicato.
A assessoria de imprensa da Cetesb informou que, caso a liminar seja cassada, não serão canceladas as multas aplicadas aos médicos nos dias em que estavam isentos.
Resistência Ontem, o Tribunal de Justiça negou recurso do Estado contra uma liminar que garantiu isenção do cumprimento do rodízio. Foi o primeiro julgamento de recurso.
A liminar contestada isentou dois advogados filiados à Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo) do cumprimento do rodízio antipoluição.
Para Walter Hellmeister Jr., advogado da Secretaria do Meio Ambiente, a decisão mostra que o tribunal "não vai derrubar com facilidade as liminares".
Em outras duas decisões anunciadas ontem, o tribunal negou a inclusão dos caminhões no rodízio e não acatou pedido de liminar impetrado por uma companhia locadora de veículos.
A empresa alegou que o rodízio causa prejuízo e pediu que seus carros fossem isentos de cumpri-lo.
O despacho do presidente do tribunal, desembargador Yussef Said Cahali, informa que a empresa deve pedir ao Estado o ressarcimento de danos, mas descarta isentá-la da operação.
Já a inclusão dos caminhões havia sido pedida pela coordenadoria do meio ambiente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil.

Onde recorrer: Diretoria de Controle da Poluição Metropolitana da Cetesb - avenida Prof. Frederico Hermann Jr., 345, Pinheiros, São Paulo, SP. CEP 05489-900

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