São Paulo, sexta-feira, 9 de agosto de 1996
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Juiz proíbe uso de imagem de Britto

LÉO GERCHMANN
FREE-LANCE PARA A AGÊNCIA FOLHA

O juiz eleitoral Antônio Carlos Madalena Carvalho considerou procedentes representações do PT e do PDT contra a candidata do PSDB à Prefeitura de Porto Alegre (RS), Yeda Crusius, e proibiu a utilização das imagens de integrantes de outros partidos nos seus programas de rádio e TV.
Com isso, Yeda está proibida de utilizar novamente a imagem do governador Antônio Britto (PMDB), que manifestou seu apoio a ela e aos candidatos Paulo Odone (PMDB, o único que poderá usar a sua imagem) e Maria do Carmo (PPB). O artigo 61 da Lei 9.100 proíbe a utilização de pessoas ligadas a outros partidos no programa.

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