São Paulo, sexta-feira, 9 de agosto de 1996
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Receita quer "informações básicas"

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, afirmou ontem que é incorreta a interpretação que a proposta do governo para regulamentar a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) autoriza a quebra total do sigilo bancário.
O texto possui um artigo que determina às instituições financeiras prestarem informações à Receita sobre operações de seus clientes, com a respectiva identificação dos contribuintes.
Extratos "A Receita não quer saber o extrato bancário de cada contribuinte", afirmou à Folha.
"Mas temos de obter informações básicas sobre o movimento de cada aplicação do banco para termos controle da correta arrecadação", completou.
O secretário explicou que as instituições financeiras serão contribuintes-substitutos, ou seja, responsáveis pelo recolhimento da CPMF devida pelos seus clientes.
No entanto, todas as informações obtidas serão preservadas pelo sigilo fiscal. "Não posso passar esses dados nem mesmo para o Banco Central", afirmou Maciel.
O secretário explicou que a obrigatoriedade para contribuintes-substitutos fornecerem informações reservadas ao Fisco está prevista na regulamentação de todos os tributos do país.
Toda empresa, por exemplo, relatou Maciel, é obrigada a informar os rendimentos de cada funcionário, bem como a quantia recolhida mensalmente de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) retido na fonte.
Para o deputado Delfim Netto (PPB-SP), é inconstitucional a quebra de sigilo bancário prevista na regulamentação da CPMF.
Erros
"Não acredito que o governo trate disso na regulamentação, mas qualquer medida do Palácio do Planalto sai com quatro ou três erros", disse.
O líder do governo na Câmara, Benito Gama (PFL-BA), defende o acesso às informações dos contribuintes. "Em 94 não tivemos isso, nem como combater a sonegação", disse.
Ao chegar ao Congresso, o projeto que regulamenta a cobrança do novo imposto do cheque será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Constitucionalidade
Os integrantes dessa comissão vão analisar a constitucionalidade dos dispositivos que constam da proposta do Palácio do Planalto.
Se o projeto não for rejeitado pela CCJ, vai a plenário. Como se trata de uma lei ordinária, para ser aprovada pela Câmara, são necessários 25% mais um do total de votos do plenário.

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