São Paulo, sexta-feira, 9 de agosto de 1996 |
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Receita quer "informações básicas"
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, afirmou ontem que é incorreta a interpretação que a proposta do governo para regulamentar a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) autoriza a quebra total do sigilo bancário.O texto possui um artigo que determina às instituições financeiras prestarem informações à Receita sobre operações de seus clientes, com a respectiva identificação dos contribuintes. Extratos "A Receita não quer saber o extrato bancário de cada contribuinte", afirmou à Folha. "Mas temos de obter informações básicas sobre o movimento de cada aplicação do banco para termos controle da correta arrecadação", completou. O secretário explicou que as instituições financeiras serão contribuintes-substitutos, ou seja, responsáveis pelo recolhimento da CPMF devida pelos seus clientes. No entanto, todas as informações obtidas serão preservadas pelo sigilo fiscal. "Não posso passar esses dados nem mesmo para o Banco Central", afirmou Maciel. O secretário explicou que a obrigatoriedade para contribuintes-substitutos fornecerem informações reservadas ao Fisco está prevista na regulamentação de todos os tributos do país. Toda empresa, por exemplo, relatou Maciel, é obrigada a informar os rendimentos de cada funcionário, bem como a quantia recolhida mensalmente de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) retido na fonte. Para o deputado Delfim Netto (PPB-SP), é inconstitucional a quebra de sigilo bancário prevista na regulamentação da CPMF. Erros "Não acredito que o governo trate disso na regulamentação, mas qualquer medida do Palácio do Planalto sai com quatro ou três erros", disse. O líder do governo na Câmara, Benito Gama (PFL-BA), defende o acesso às informações dos contribuintes. "Em 94 não tivemos isso, nem como combater a sonegação", disse. Ao chegar ao Congresso, o projeto que regulamenta a cobrança do novo imposto do cheque será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Constitucionalidade Os integrantes dessa comissão vão analisar a constitucionalidade dos dispositivos que constam da proposta do Palácio do Planalto. Se o projeto não for rejeitado pela CCJ, vai a plenário. Como se trata de uma lei ordinária, para ser aprovada pela Câmara, são necessários 25% mais um do total de votos do plenário. Texto Anterior: Meta de FHC causa disputa no governo Próximo Texto: FHC adia acerto de dívida Índice |
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