São Paulo, sexta-feira, 9 de agosto de 1996
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As mudanças que o MEC propõe para as universidades

Como é
- As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (art. 207 da Constituição)

O que a emenda propõe
- Define as universidades como entidades administrativas autônomas de regime especial. Hoje são autarquias e fundações
- Diz que o Executivo proporá lei criando o Fundo para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Superior
- Determina que a União transferirá anualmente, por dez anos, 75% do total dos recursos vinculados ao ensino para o novo fundo do ensino superior

Como ficam os recursos
- A União é obrigada pela Constituição a aplicar 18% da arrecadação de impostos na educação
- Desses recursos, 75% vão para o novo fundo do ensino superior
- Os recursos do fundo serão distribuídos às universidades a partir de nove critérios, entre eles o número de alunos, percentual de professores com pós-graduação e a avaliação dos cursos

Exigências da lei
- No prazo de cinco anos a partir da vigência da lei, o custo da folha de pagamento não pode exceder 85% do orçamento custeado pela União
- Em dois anos, as universidades deverão ter 20% dos professores contratados por 40 horas e 20% com pós-graduação (ao menos 4% com doutorado e 7% com mestrado)
- Em quatro anos, 30% em regime de 40 horas e 30% com pós-graduação (8% com doutorado e 10% com mestrado)
- Em seis anos, 40% em regime de 40 horas e 40% com pós-graduação (10% com doutorado e 15% com mestrado)
- Em oito anos, 50% em regime de 40 horas e 50% com pós-graduação (15% com doutorado e 18% com mestrado)
- Em qualquer época, metade dos mestres e doutores deve estar em regime de 40 horas
- A instituição perde o status de universidade se descumprir as normas acima

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