São Paulo, segunda-feira, 12 de agosto de 1996
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Da censura à classificação

DA CENSURA À CLASSIFICAÇÃO

Antes de 1988 - O tempo da censura prévia
Toda a programação de cinema e televisão, além de peças de teatro, tinha seu roteiro e exibição controlados pelo Departamento Federal de Censura, ligado à Polícia Federal. O departamento tinha poder para cortar cenas ou diálogos e expedia o certificado de censura, de exibição obrigatória antes de cada programa

A Constituição de 88 - Sai a censura entra a classificação
Foi "vetada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística" (art. 220, parágrafo 2º). Transferiu para a União a responsabilidade de 'èxercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão" (art. 21, inciso XVI)

A necessidade de lei
A Constituição diz que uma lei federal (lei complementar) terá de 'èstabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão (...)". Até hoje essa lei não foi feita

O Estatuto da Criança
Em julho de 90, o governo sancionou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que proíbe a transmissão de espetáculos em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação

Portaria classificatória
Para atender ao Estatuto da Criança e do Adolescente, em outubro de 90 o então ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, assinou portaria classificando os programas para exibição de acordo com a adequação à idade: inadequado para menores de 12 anos somente após as 20h, para menores de 14 anos após as 21h e para menores de 18 anos após as 23h

Critérios de classificação
Pela portaria de outubro de 90, os classificadores devem levar em conta "cenas de excessiva violência ou de prática de atos sexuais e desvirtuamento dos valores éticos"

Queixa ao Supremo
Em junho de 91, o PSB entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) alegando ilegalidade na portaria. Para o partido, há necessidade de uma lei. O STF julgou prejudicado o pedido alegando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é uma lei, prevê uma portaria para regulamentá-lo

Código de ética
Em julho de 93, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) aprovou o seu código de ética. No artigo 15 estabeleceu princípios para a exibição de programas. Proibiu, por exemplo, "cenas realistas de violência" e limitou 'às expressões de amor e afeto a carícias e beijos discretos" no horário livre

Violência acompanhada
Em setembro do ano passado, a necessidade de classificar o filme "Kids" -que trata de forma explícita o submundo de sexo sem proteção e violência vividos por jovens de Nova York-, fez com que fosse criada, por um acordo com a distribuidora, a categoria "restrito a menores de 16 anos, desde que acompanhados dos pais"

Projetos no Congresso
Desde o início do ano, projetos que tratam do tema tramitam no Congresso. Entre eles está o do deputado Paulo Gouvea (PFL-SC), que praticamente reproduz a portaria de 90, e outro do deputado Cunha Bueno (PPB-SP), que prevê a obrigatoriedade da instalação de equipamento que permite acesso às programações de TV, tanto de sinal aberto quanto por assinatura, somente com senha. O sistema é conhecido como "V-chip"

TV por assinatura
Em julho, as emissoras de TV por assinatura concluíram estudos para inserir, na sua programação, orientação sobre o conteúdo do filme a ser exibido, como forma de orientar os pais. Vão criar uma tabela de símbolos

Mudanças na responsabilidade
Neste mês, discute-se a possibilidade de transferir para as próprias emissoras de TV e para as distribuidoras de cinema a responsabilidade por classificar e controlar horário da exibição de programas

Mudanças na classificação
O Departamento de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça está concluindo uma nova forma de classificar programas, baseado no sistema norte-americano: L (livre), OP-12 (orientação para os pais de que há algo não adequado para menores de 12 anos), OP-14 (há algo inadequado para menores de 14 anos), R-16 (recomendado aos maiores de 16 anos, desde que acompanhados dos pais) e A-18 (programação restrita para adultos)

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