São Paulo, sábado, 17 de agosto de 1996 |
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STJ confirma direito de fazer churrasco
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o direito da juíza federal Marisa Ferreira dos Santos de fazer churrasco em seu apartamento, desde que não use carvão ou lenha.Ela moveu ação ordinária argumentando que a proibição de fazer churrasco, presente na convenção do condomínio Atlântis, em São Paulo, constituía indevida violação do lar. A ação foi julgada procedente em parte. Foi mantida a proibição de utilizar carvão ou lenha como combustível -só podem ser usadas churrasqueiras a gás ou elétricas. O tribunal decidiu que Marisa pagará metade dos custos do processo judicial. A outra metade será paga pelo Atlântis, que havia sido condenado a cobrir integralmente as despesas. Recurso do condomínio contestando a obrigatoriedade do pagamento foi parcialmente acatado ontem. Texto Anterior: Responsabilidade do juiz e do advogado Próximo Texto: Missa lança movimento antiviolência em SP Índice |
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