São Paulo, domingo, 18 de agosto de 1996 |
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GLOSSÁRIO CARTÃO DE CRÉDITO - Documento que possibilita a uma pessoa fazer compras ou pagamentos sem desembolsar dinheiro vivo de imediato. Conhecido como "dinheiro de plástico". CARÊNCIA - Prazo de espera dado pelo credor ao devedor, no qual são pagos apenas os juros, e não o principal. CRISE SISTÊMICA - Quando a quebra de um banco desencadeia uma onda de desconfiança em relação a todos os bancos. É o que o governo quer evitar, com o Proer. CDI - Certificado de Depósito Interbancário (um banco empresta dinheiro a outro). CAPTAÇÃO - Operação em que os bancos recebem depósitos. CURTO PRAZO - Varia conforme a estabilidade monetária do país. No Brasil, prazo até 30 dias. DEPÓSITO COMPULSÓRIO - Volume de dinheiro captado do público que é obrigatoriamente depositado pelos bancos no Banco Central. DEPÓSITO À VISTA - Que fica disponível na conta, sem remuneração. DEPÓSITO A PRAZO - Dinheiro aplicado por um período fixo, contra o pagamento de juros. DEBÊNTURE - Título mobiliário que garante ao comprador uma renda fixa (juros), ao contrário das ações (renda variável). DUPLICATA - Título de crédito que corresponde ao compromisso do comprador em pagar ao vendedor num determinado prazo. Com garantia em duplicatas, bancos adiantam dinheiro a empresas (cobrando juros). DESCASAMENTO - Ocorre quanto ativo (empréstimo) e passivo (captação de dinheiro) em uma operação financeira são corrigidos por índices diferentes ou vencem em prazos diferentes. DEVEDOR DUVIDOSO - Que tem grande possibilidade de não pagar um empréstimo. DESÁGIO - Quando um título é vendido por preço inferior ao de "face", nominal, que seria verificado em outras condições. EMPOÇAMENTO - Quando o dinheiro ou os depósitos se concentram em poucos setores ou poucos bancos. EXPOSURE - Grau de exposição (risco) de um banco em relação a suas aplicações em vários países. FIANÇA - Garantia dada por uma pessoa ou banco (fiador) de que pagará a dívida de outro se este não puder pagá-la. FUNDING - Volume de recursos de que um banco dispõe numa operação. As cadernetas de poupança, por exemplo, são funding do crédito imobiliário. FUSÃO - União de duas ou mais empresas ou bancos, geralmente sob controle administrativo e acionário da parte mais forte. FIF - Fundo de Investimento Financeiro. FIF CP - Fundo de investimento de curto prazo, que permite sacar a qualquer dia com juros. FIF 30 - Fundo de investimento em que pode haver resgate remunerado só em dias predeterminados, a intervalos de 30 dias. FIF 60 - Fundo de investimento em que pode haver resgate remunerado só em dias predeterminados, a intervalos de 60 dias. FAQ/FAC - Fundo de investimento que compra cotas de FIFs. FGC - Fundo de Garantidor de Créditos, o seguro bancário no Brasil, com cobertura até R$ 20 mil por pessoa que tem conta corrente, poupança e aplicações em letras ou CDBs. FEE - Taxa de administração. FLOAT - Prazo entre o depósito de um cheque em um banco e seu pagamento. No tempo de inflação alta, o float era grande fonte de lucros para todos os bancos. FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, formado por contas vinculadas de trabalhadores que recebem das empresas, mensalmente, depósito correspondente a 8% de cada salário. FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais, formado por contribuições de mutuários para cobrir eventual resíduo de saldo devedor nos contratos habitacionais do SFH regidos pela equivalência salarial. Como o FCVS está com déficit, a diferença deve ser coberta pelo governo. FENABAN - Federação Nacional dos Bancos. FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de Bancos. FED - Federal Reserve System, o banco central dos EUA. Texto Anterior: Chile vende as ações Próximo Texto: BC induzirá estrangeiro a comprar os estaduais Índice |
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