São Paulo, segunda-feira, 19 de agosto de 1996
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Justiça, ainda que tardia

CARLOS HEITOR CONY

Rio de Janeiro - No "Informe JB" de ontem li que o ministro Sepúlveda Pertence, presidente do Supremo Tribunal Federal, vai solicitar ao presidente da República a revisão da arbitrariedade cometida contra três integrantes daquela Corte, por sinal três dos nossos maiores juristas e advogados: Hermes Lima, Vítor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva.
Foi talvez a maior atrocidade jurídica do regime militar: puniu a consciência moral da nação, representada então pelos três ministros que não se curvaram ao arbítrio da força. A partir de 1964, o STF permaneceu como ilha boiando no mar da violência. Pela natureza de sua função suprema, não podia se imiscuir no varejo da Justiça. Não negou fogo todas as vezes em que foi solicitado.
Por acaso, fui um dos que recorreram a esse patrimônio jurídico da nação. O general Costa e Silva, então ministro da Guerra, processou-me pela Lei de Segurança Nacional, que previa uma prisão de 30 anos para o crime de fomentar discórdia entre civis e militares.
Nelson Hungria, meu advogado, entrou com habeas corpus em meu favor, pedindo que o processo corresse não pela Lei de Segurança Nacional, mas pela Lei de Imprensa, uma vez que o meu delito era de opinião expressa e impressa num jornal.
Ganhei por 8 a 1, com votos nominais dos três ministros posteriormente aposentados à força pelo mesmo Costa e Silva, já então presidente da República. Meu caso não foi o único. Os ex-governadores Miguel Arraes, Mauro Borges, Parsifal Barroso e Plínio Ramos Coelho, o jornalista Hélio Fernandes, o editor Ênio Silveira, Juscelino Kubitschek (que teve em Vítor Nunes Leal, já expulso do STF, o seu advogado principal) também ganharam a proteção legal que foi possível obter num regime de força.
Sepúlveda Pertence fará a sua parte. Que FHC faça a sua.

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