São Paulo, quarta-feira, 21 de agosto de 1996
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Código determina tradução de software

LUCIA REGGIANI
DA REPORTAGEM LOCAL

A oferta e a apresentação de qualquer produto devem ser feitas em língua portuguesa. É o que diz o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90).
No que diz respeito aos programas de computador, sistemas operacionais incluídos, as interpretações do artigo são várias.
Uns entendem que todos os programas devem ser traduzidos, uma vez que o software é um produto que se apresenta por escrito.
Outros acham que só a oferta, na prateleira da loja, precisa de tradução. Isso significa embalagem e manuais em português, seja qual for o idioma de origem do soft.
Para Maria Lumena Sampaio, diretora de atendimento ao consumidor do Procon, essa é uma questão delicada.
Há registros também de distribuidores de software detidos em delegacias por oferecer programas importados sem manual traduzido, segundo Manoel Antonio dos Santos, coordenador jurídico da Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software).
"Softwares especializados não precisam de tradução, e a venda não pode ser proibida. Alguém proíbe livros de Shakespeare em inglês?", questiona Santos.
Para cumprir a lei e evitar atritos, entidades representativas da indústria (Abes, Assespro) e do consumidor (Sucesu, Procon) começam a discutir a elaboração de um manual de orientação, que terá metas definidas no final deste mês.
"É um manual para ajudar as pessoas a comprar melhor", diz André Machado Homem, presidente da Sucesu-SP, que defende programas em português para o usuário leigo.

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