São Paulo, domingo, 25 de agosto de 1996 |
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Estagiário não é empregado
DA REPORTAGEM LOCAL O estagiário não é um funcionário. Não tem assegurados os benefícios concedidos pela empresa, como vale-transporte, vale-refeição e assistência médica.Para que o estágio não seja descaracterizado e reconhecido como vínculo empregatício, o estudante deve estar regularmente matriculado em curso técnico ou superior. Se o estudante trancar a matrícula ou concluir o curso, ele tem, obrigatoriamente, que encerrar suas atividades como estagiário. O trainee está em uma situação diferente. Ele é um funcionário da empresa e deve ter registro em carteira. Como qualquer outro empregado, ele tem direito a todos os benefícios oferecidos pela empresa a seus funcionários. Consultoria: Maria de Abreu Oliveira Machado, advogada e supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB. Texto Anterior: Raimundos tinham outras profissões Próximo Texto: CARTAS Índice |
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