São Paulo, segunda-feira, 26 de agosto de 1996 |
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Junta Comercial recadastra as empresas de São Paulo Processo vai ser realizado de 2 de setembro a 30 de novembro MARCOS CÉZARI
O recadastramento terá início no dia 2 de setembro, terminando em 30 de novembro deste ano. As empresas mercantis são aquelas que exercem atividades comerciais, industriais e afins. O recadastramento será feito em razão de convênio assinado entre a Junta Comercial de São Paulo e as entidades representativas dos contabilistas do Estado. O objetivo do recadastramento é levantar informações para a atualização do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis, afirma José Maria Giaretta Camargo, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo. Além de atualizar o cadastro, será fornecido ao titular de firma individual, ao administrador de sociedade mercantil ou de cooperativa a Carteira de Exercício Profissional (CEP). Segundo Camargo, o documento servirá para que a pessoa indicada na CEP comprove o exercício da atividade. O recadastramento custará R$ 19,00, incluindo o custo da CEP. Disquete O recadastramento será feito somente por meio magnético, em disquete de 3,5 polegadas, contendo obrigatoriamente todas as informações cadastrais requeridas. O recadastramento somente será considerado válido se for preenchido por contabilista habilitado, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. O disquete será fornecido pelo CRC/SP aos contabilistas. Duas vias A entrega do disquete preenchido, acompanhado de requerimento-padrão, contendo, em duas vias, o formulário "Comunicação de Funcionamento/Recadastramento", será feita nas delegacias do CRC/SP e sedes das associações ou sindicatos autorizados. As duas vias do formulário terão de ser assinadas pelo titular, sócios ou representantes legais e, ainda, pelo contabilista responsável, com a indicação de seu nome e número de inscrição no CRC/SP. No caso de paralisação temporária das atividades, a empresa deverá usar o formulário "Comunicação Temporária de Atividade/Recadastramento". Situação jurídica Os dados do recadastramento não alteram a situação jurídica da empresa perante a Jucesp e terceiros. Na hipótese de ter ocorrido modificação de ato constitutivo ainda não arquivada na Junta Comercial de São Paulo, a empresa deverá arquivar a alteração antes de se recadastrar. Texto Anterior: O custo efetivo do Proer Próximo Texto: Registros vão ser cancelados Índice |
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