São Paulo, segunda-feira, 26 de agosto de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Registros vão ser cancelados
DA REPORTAGEM LOCAL A Jucesp vai cancelar o registro das empresas mercantis que não fizeram qualquer arquivamento no período de dez anos a partir da data do último arquivamento. O cancelamento será efetuado a partir de 30 de novembro.A empresa que não fez qualquer arquivamento também deverá ser recadastrar. Se não fizer o recadastramento, será considerada empresa inativa. Com isso, terá seu registro cancelado e perderá automaticamente a proteção de seu nome empresarial. Débito mantido A relação de empresas inativas será publicada no "Boletim Jucesp" (órgão de divulgação dos atos da junta). Dez dias depois, a relação será encaminhada à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda de São Paulo. O cancelamento do registro não extinguirá eventuais débitos tributários, sociais e trabalhistas da empresa considerada inativa. Texto Anterior: Junta Comercial recadastra as empresas de São Paulo Próximo Texto: Kodak e Fuji investem na imagem digital Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |