São Paulo, segunda-feira, 26 de agosto de 1996
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Registros vão ser cancelados

DA REPORTAGEM LOCAL

A Jucesp vai cancelar o registro das empresas mercantis que não fizeram qualquer arquivamento no período de dez anos a partir da data do último arquivamento. O cancelamento será efetuado a partir de 30 de novembro.
A empresa que não fez qualquer arquivamento também deverá ser recadastrar. Se não fizer o recadastramento, será considerada empresa inativa. Com isso, terá seu registro cancelado e perderá automaticamente a proteção de seu nome empresarial.
Débito mantido
A relação de empresas inativas será publicada no "Boletim Jucesp" (órgão de divulgação dos atos da junta).
Dez dias depois, a relação será encaminhada à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda de São Paulo. O cancelamento do registro não extinguirá eventuais débitos tributários, sociais e trabalhistas da empresa considerada inativa.

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