São Paulo, terça-feira, 27 de agosto de 1996 |
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Comissão julga hoje caso de guerrilheiro ‘traidor’
WILLIAM FRANÇA
Comissão julga hoje caso de guerrilheiro 'traidor' A Comissão de Mortos e Desaparecidos do Ministério da Justiça julga hoje o primeiro pedido de indenização a uma família de vítima de justiçamento (punição com morte) de guerrilheiro. O pedido, da família de Carlos Alberto Maciel Cardoso, deve ser negado. Cardoso era da Aliança Libertadora Nacional. Segundo o jornal "Ação", da ALN, ele foi morto em novembro de 1971, acusado pela guerrilha de entregar militantes e de fornecer informações à Polícia Federal enquanto esteve preso. A viúva, Esther Castelo Cardoso, mora em Ananindeua (PA) e enfrenta dificuldades financeiras. O relator do pedido é o deputado Nilmário Miranda (PT-MG). "Por essa lei, é impossível indenizar a família dele. Só há indenização quando se comprova que a morte ou desaparecimento se deu por agentes de segurança, não por guerrilheiros", disse Miranda. A lei 9.140/95 prevê a indenização às famílias de mortos e desaparecidos em decorrência da violência política, por agentes do Estado, em dependências policiais ou assemelhadas. "Quando a lei estava sendo elaborada, defendi o modelo chileno, que abrangia todas as vítimas de violência política. Isso incluía civis mortos em conflitos de rua e os casos de justiçamento", disse Miranda. "Mas a lei acabou restringindo essa abrangência", completou. Outros casos Além do caso Cardoso, a comissão deve analisar hoje outros 21 pedidos de indenização. Entre eles está o de Antônio Expedito Pereira, que a família considera "ausente" -nem morto nem desaparecido. Para a comissão, esse é um caso confuso. Há informações de que Pereira está vivo e mora no exterior. A suposta viúva, no entanto, pede indenização porque, desde a época da guerrilha, ele não procurou mais a família. Outro caso é o de James Allen da Luz, líder da VAR-Palmares. O pedido da família já havia sido analisado, mas uma dúvida fez com que fosse suspenso o julgamento. Luz teria sofrido um acidente de trânsito em Porto Alegre e chegado com vida a um hospital. Desde então, não há mais notícias. A família o considera desaparecido, pois o corpo não foi localizado. A controvérsia é a de que, se ele morreu devido a um acidente de trânsito, não há motivo de indenização. Mas, se morreu no hospital, a indenização é possível. Texto Anterior: Câmara deve conceder aumento a servidores Próximo Texto: Covas atende familiares Índice |
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