São Paulo, quarta-feira, 28 de agosto de 1996
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Café com açúcar pode ter venda proibida

Suspensa portaria que prevê mistura

DA REPORTAGEM LOCAL

A juíza Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, concedeu liminar suspendendo a portaria nº 151/96, da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, que autoriza a adição de açúcar à mistura registrada como Café Torrefacto (20% de açúcar), fabricado pela Companhia União dos Refinadores.
A liminar foi concedida na sexta-feira ao mandado de segurança impetrado pela Abic (Associação Brasileira da Indústria de Café). Segundo o mandado, o decreto-lei nº 165, de 5 de janeiro de 1938, proíbe a mistura de açúcar ao café industrializado para consumo.
A juíza concedeu a liminar devido ao interesse público, "uma vez que o produto colocado à disposição da população está despido de suas características intrínsecas".
A Abic entrou com o mandado contra a secretaria por entender que o Café Torrefacto está em desacordo não só com o decreto-lei, mas também desrespeita a resolução 12/78 do Conselho Nacional de Normas para Alimentos.
Sem conhecimento
O assessor de economia e relações institucionais da União, Aloisio Nunes de Almeida, informou ontem que "a empresa nem sequer tem conhecimento do teor do mandado de segurança, uma vez que não foi impetrado contra ela".
Por esse motivo, diz Nunes, "não temos como avaliar a decisão da juíza". Ele informou que quando a empresa tiver conhecimento da decisão, encaminhará a questão ao departamento jurídico para as providências cabíveis.
Nunes disse que o produto continua sendo vendido normalmente.

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