São Paulo, quarta-feira, 28 de agosto de 1996
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Para banco dos EUA, legislação dificulta a compra de empresas

Instituição negocia com Pernambucanas-RJ e Casa Centro

JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação e a cultura empresarial brasileiras dificultam o processo de aquisição de empresas. É o que dizem Eduardo Aguinaga e Marcus Elias, sócios brasileiros do banco norte-americano Wasserstein Perella Emerging Markets.
O Perella é um banco especializado em fusões e aquisições. Opera como intermediário -como no caso da venda da RJR Nabisco por US$ 24,7 bilhões- ou como comprador. No segundo caso, procura empresas em dificuldades, que são reestruturadas e, posteriormente, revendidas.
Negociando, no Brasil, a compra das Casas Pernambucanas (a empresa com sede no Rio, em concordata desde julho de 1995) e da Casa Centro (veja texto abaixo), Elias e Aguinaga afirmam que a legislação não se preocupa em garantir a continuidade da empresa.
"Nos EUA, a primeira coisa que um juiz faz é afastar da direção os que foram responsáveis pelo seu insucesso e nomear um interventor", diz Elias.
No Brasil, afirma o advogado Daltro Borges, do escritório carioca Sérgio Bermudes, que representa os donos atuais das concordatárias Mesbla e Casas Pernambucanas, o que impera é o que chamou de "clube dos desconfiados".
Ou seja, credores, devedores e eventuais compradores desconfiam uns dos outros "e a grande dúvida passa a ser quem está levando mais vantagem ou não".
"Salve-se quem puder"
A legislação brasileira, ao contrário da norte-americana, preocupa-se mais em estabelecer prazos rígidos de pagamento a credores (40% no primeiro ano e 60% no segundo, sendo que a dívida pode ser corrigida por juros de até 12% ao ano mais a Taxa Referencial) do que em possibilitar a negociação entre as partes.
Assim, pondera Borges, acaba valendo o "salve-se quem puder" e os credores não têm interesse em aderir a um acordo de venda -inviabilizando propostas que, por exemplo, estipulem prazos de pagamento diferenciados.
É que, lembra Borges, para a lei, que é de 1945, "o tratamento dado a um boteco ou a uma grande empresa é o mesmo".

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