São Paulo, quarta-feira, 28 de agosto de 1996
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Juiz recebeu proposta para Pernambucanas

DA REPORTAGEM LOCAL

O banco norte-americano Wasserstein Perella Emerging Markets já entregou ao juiz Maurício Lintz, da 2ª Vara de Falências e Concordatas do Tribunal de Justiça do Rio, a proposta de compra das Casas Pernambucanas.
A proposta prevê o pagamento aos credores entre 18 meses e seis anos. A dívida da empresa é de R$ 180 milhões, mas R$ 100 milhões estão fora da concordata, porque tem garantias reais (imóveis).
"Alguns fornecedores mantiveram a entrega de mercadorias mesmo durante o processo de concordata. Para eles, achamos correto dar um tratamento diferenciado e garantir o pagamento em 18 meses", diz Eduardo Aguinaga.
A Casas Pernambucanas concordatária -nada tem a ver com a rede de lojas do mesmo nome com sede em São Paulo- tem sede no Rio e uma rede de 95 lojas, com forte presença no Nordeste.
"Justamente a parte do Brasil em que teve maior impacto a redistribuição de renda provocada pela Real", afirma Marcus Elias.
"Biconcordatária" -a primeira foi pedida em 1990-, a empresa registrou um faturamento de US$ 400 milhões em 1989. "Poderia ter atingido a casa do bilhão."
A proposta de reestruturação prevê a especialização da rede na venda de tecidos e produtos de cama, mesa e banho (hoje ela também vende eletroeletrônicos) e a venda de parte das instalações para outra empresa, cujo nicho de mercado seja o de eletrodomésticos.
Aguinaga lembra que o valor de um ponto de venda não é medido por seu tamanho. "A entrada de um novo grupo pode gerar um maior movimento."
A proposta de compra das Casas Pernambucanas conta com a adesão, segundo Aguinaga, do principal credor, a Teka, que tem R$ 14 milhões do bolo.
Ele espera poder contar com os bons ventos das vendas de Natal para iniciar a reestruturação do grupo.
Mais complicado é o negócio para a compra da Casa Centro. As dificuldades são tantas que, segundo Elias, o banco está "refletindo" sobre sua disposição de comprar ou não a empresa.
"Os credores não atentaram para o fato de que, com o direito de compra, a negociação não passava pelos antigos controladores."

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