São Paulo, sexta-feira, 30 de agosto de 1996
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Aperto no imposto rural

CELSO PINTO

A Secretaria da Receita Federal quer apertar as regras do Imposto Territorial Rural (ITR) no próximo ano. Caberá aos próprios donos de terras declarar o valor de suas propriedades, base de cálculo do imposto. Só que o valor declarado servirá como teto para indenização no caso de desapropriação.
Hoje, o ITR é calculado a partir do Valor da Terra Nua (VTN), atribuído pela Receita para as áreas, com uma alíquota que varia de 0,02% a 4,5%. Até 94, esses valores eram subestimados. No ano passado, quando a Receita procurou colocar valores mais realistas, o imposto subiu muito, houve forte reação do setor, e o governo foi obrigado a rever o imposto.
Desta vez, o secretário da Receita, Everardo Maciel, quer transferir o problema para os proprietários. Se o dono da terra decidir subestimar seu valor, para pagar menos imposto, pagará mais imposto sobre ganho de capital na hora de vender (se declarar o valor correto) e, principalmente, correrá o risco de ter sua propriedade desapropriada pelo valor declarado.
A arrecadação do ITR é pífia. Neste ano, segundo Maciel, deverá ficar entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões, uma fração do que seria razoável.
Além disso, o ITR é um imposto nas mãos erradas. Impostos sobre bens fixos devem ficar na esfera municipal ou estadual, já que é muito difícil para o governo federal fiscalizar a correção das declarações. A fórmula proposta por Maciel para o próximo ano é uma tentativa de reduzir o problema da fiscalização, mas ele mesmo defende a transferência da esfera de controle, como, aliás, está previsto no projeto de reforma tributária do governo.
O ITR é um daqueles impostos que a maioria concorda que poderia desempenhar um papel social importante, ao apenar grandes propriedades improdutivas, mas que, na prática, ano após ano, permanece irrelevante na arrecadação e sonegado pela maioria. A Receita parte, agora, para mais uma tentativa de torná-lo mais justo.
Mudança radical
Para o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a Receita já definiu o que Maciel, de brincadeira, chama de uma "mudança radical, revolucionária" para o próximo ano: não vai mudar absolutamente nada. Ele até acha que existiriam pontos a aperfeiçoar, mas o custo de mexer nas regras seria maior do que o benefício de mantê-las intactas, pela primeira vez em muitos anos.
Para as pessoas jurídicas, o Imposto de Renda vai ter "mudanças pontuais", ainda em discussão no Ministério da Fazenda. Os princípios, contudo, serão mantidos.
A tendência da taxação sobre as empresas, no Brasil, será seguir a idéia da universalização da cobrança e das regras. Uma inovação importante já está sob a forma de um projeto de lei, com o sinal verde do ministro Pedro Malan e que a Receita quer ver aprovado pelo Congresso ainda este ano, para vigorar em 97.
Trata-se de fixar critérios para apurar os chamados preços de transferência. O objetivo é impedir duas práticas comuns e seculares das empresas.
Uma é superfaturar os preços de importações, usada principalmente como uma forma de transferir lucros sem pagar impostos (ao importar bens com preços inflados da matriz). Outra, é o subfaturamento das exportações, usado como uma forma de manter dólares não declarados no Exterior: o exportador vende por 100, declara que vendeu por 50 e recebe os outros 50, por fora, numa conta no exterior.
Para evitar reclamações, a Receita pediu ajuda do FMI, da OCDE (que reúne os países mais ricos e alguns em desenvolvimento) e do Internal Revenue Service, o equivalente à Receita Federal americana. Ou seja, o Brasil vai usar sistemas semelhantes aos usados nos países mais avançados, o que esvazia, desde logo, qualquer reclamação de empresas multinacionais de tratamento injusto ou discriminatório.
Serão usados vários critérios diferentes para estabelecer o preço de referência: 1) o preço de venda de exportação; 2) o preço de venda por atacado no país de destino menos o lucro; 3) o preço de venda no varejo do país de destino menos o lucro; e 4) o custo de aquisição, mais tributos, menos lucro. O sistema é acionado quando o preço médio for 90% inferior ao preço médio da base calculada. Se for muito diferente, arbitra-se um imposto.
Outra inovação que Maciel quer criar é uma delegacia para assuntos internacionais na Receita, para cuidar de problemas como preços de transferência e valoração aduaneira.

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