São Paulo, sexta-feira, 30 de agosto de 1996
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A lei 8.666 e o setor público

LUÍS NASSIF

A coluna volta a um tema relevante, que não tem sido devidamente considerado pela opinião pública por não ser tido como politicamente correto.
A nova Lei das Licitações (nº 8.666) está a exigir uma discussão mais racional, porque, do modo como foi montada, está inviabilizando o setor público brasileiro.
A cada dia que passa surgem mais evidências de suas distorções.
Recentemente, banco de desenvolvimento preparou licitação para a compra de computadores PC 486. O resultado foi impugnado por um dos competidores. Levou um ano e meio para o processo ser julgado. No final, a licitação foi considerada correta. Ou seja, a lei permitiu a um dos competidores atrasar por um ano e meio as compras, sem ter razão.
Pior. Quando a compra foi liberada, o modelo 486 já tinha saído de linha. O vencedor se propôs, então, a entregar um modelo Pentium (mais moderno) no lugar, sem nenhum acréscimo de preço.
Não foi possível porque a lei proibia a troca, ainda que pagando-se o mesmo preço por um modelo mais avançado.
Casos como esse são correntes no setor público. Havia um quadro de descalabro amplo que merecia formas de controle mais eficientes. Mas, a pretexto de controlar o público, a 8.666 manietou-o de tal maneira que vai acabar de estrangular o pouco que resta de eficiência no setor.
E não se acabou com a corrupção. A indústria das licitações dirigidas foi substituída pela indústria das impugnações. Qualquer escritório pode paralisar uma licitação por mais de ano, sem incorrer em qualquer forma de sanção -caso a Justiça não lhe dê razão.
Há que se ter formas de controle. Mas, se a 8.666 permanecer do jeito que está, o futuro reservará ao senador Pedro Simon (seu inspirador) o papel do homem que conseguiu, por falta de discernimento sobre administração, inviabilizar definitivamente o setor público brasileiro.
O senador não precisa ir longe para perceber o que sua lei criou. Basta conferir junto às empresas do seu Estado, que é governado por um aliado político.
Experiências municipais
Há dois anos, Divinópolis (centro-oeste de Minas) criou uma Junta de Conciliação do Trabalho. Qualquer conflito ou intermediação trabalhista passa pela Associação Comercial, Industrial, Agroindustrial e de Serviço. Para evitar questionamentos jurídicos, a junta consta como item em todos os contratos coletivos firmados na cidade.
No ano passado, essa experiência resolveu 300 pendências -que, de outra forma, atulhariam o tribunal local.
Agora essa experiência está sendo estendida para a área fiscal -e, nesse campo, promete ser pioneira. A associação propôs à Secretaria da Fazenda de Minas Gerais a constituição de uma Câmara de Negociação Fiscal quadripartite -com um representante legal do Estado, outro da empresa envolvida, outro da associação comercial e um quarto, do Sindicato dos Contabilistas.
A função da câmara será estabelecer uma melhor interação entre empresas e fiscais. A função da câmara será avaliar pendências entre fiscais e empresas, dirimindo dúvidas de interpretação e propondo acordos, sempre que possível.
Os acordos evitarão as longas pendências judiciais, nas quais em geral os grandes ganhadores são os advogados. Também ajudar os empresários a se organizarem melhor para receber os fiscais, à medida em que dirima pendências. Finalmente, impedir o exercício subjetivo da fiscalização.

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