São Paulo, sábado, 31 de agosto de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Total das mudanças entrou em vigor a partir de 90

OTÁVIO DIAS
DA REPORTAGEM LOCAL

Cofres cheios e ventos favoráveis na economia permitiram uma navegação tranquila aos prefeitos de capitais que encerram seus mandatos em 1º de janeiro próximo.
É o que explica em grande parte o sucesso da atual leva de administradores municipais. Muitos chegam à reta final de suas gestões com bons índices de aprovação e chances de fazer seus sucessores.
Em São Paulo, Paulo Maluf está conseguindo transferir prestígio para seu candidato, Celso Pitta (PPR), à frente das pesquisas com 43% das intenções de voto.
Esse também é o caso no Rio de Janeiro, onde Luiz Paulo Conde (PFL), candidato do prefeito Cesar Maia, lidera. A situação se repete em Porto Alegre, Curitiba, Recife e Fortaleza, entre outras capitais.
Um dos principais motivos desse sucesso é a Constituição de 88, que aumentou a participação dos municípios na divisão dos impostos recolhidos por Estados e União.
O percentual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) destinado aos municípios, por exemplo passou de 20% para 25%. Além disso, o próprio ICMS tornou-se mais abrangente com a tributação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.
As cidades também passaram a receber 22,5% do Imposto de Renda recolhido pela União, por meio do Fundo de Participação dos Municípios. Antes da Carta de 88, essa porcentagem era de 17%.
Além disso, os municípios ganharam um novo imposto, o IVVC (Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos e mantiveram o direito de cobrar o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Finalmente, recebem 2,5% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e 50% do IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) de automóveis registrados em seus territórios.
Após 88, as cidades só saíram prejudicadas com a perda de 50% do imposto da União sobre a propriedade rural. Calcula-se que a Constituição de 1988 levou a um crescimento de cerca de 18% na fatia dos municípios no bolo tributário brasileiro.
Na realidade, os prefeitos da safra anterior, que governaram até 1º de janeiro de 93, já se beneficiaram do maior volume de recursos. As modificações da Carta, entretanto, só entraram em vigor em sua totalidade no início da década de 90.
Os recursos transferidos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, por exemplo, cresceu à razão de 0,5% do Imposto de Renda ao ano até atingir o teto de 22,5% estabelecido na Constituição.

Texto Anterior: Carta não repassou encargos
Próximo Texto: FHC critica os "pobres de espírito" no Rio
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.