São Paulo, sábado, 31 de agosto de 1996
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STF julga dia 11 ação que limita precatório

Dívidas geraram 304 pedidos

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar no próximo dia 11 a ação do governo de São Paulo sobre as atualizações pelo TJ (Tribunal de Justiça) de dívidas judiciais que já geraram 304 pedidos de intervenção federal no Estado.
A decisão deve limitar o poder de atualização dos precatórios pelo TJ, já estabelecido por liminar nessa ação. Mesmo assim, ministros do STF afirmam que a decisão não deverá garantir ao governo de Mário Covas (PSDB) o sepultamento imediato do risco de intervenção.
Correção
Todos os pedidos de intervenção foram feitos com base em correção de precatórios que o governo estadual não reconhece como devidos.
Após o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade do governo de São Paulo, o STF deverá ter de apreciar caso a caso os pedidos de intervenção. Em cada processo, será avaliado se o TJ extrapolou a sua competência nas atualizações das dívidas.
A Procuradoria Geral do Estado pediu ao STF o julgamento da ação antes da apreciação do primeiro pedido, já pronto para ser apreciado, na expectativa de afastar a intervenção.
Avaliação
A avaliação do governo de São Paulo é que a interpretação do STF que definirá o poder de correção do Tribunal de Justiça dispensa o exame dos pedidos de intervenção federal no Estado.
Isso porque todos os processos teriam sido motivado por cálculos do TJ que estariam em desacordo com os parâmetros definidos em liminar pelo STF.
O valor do precatório é fixado inicialmente por sentença de juiz de primeiro grau. Tem novo cálculo de correção, feito pelo governo, quando é incluído na previsão do orçamento do Estado.
A atualização desse último cálculo, pelo TJ, é que gerou os processos de intervenção.

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