São Paulo, sábado, 31 de agosto de 1996
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Confederação move ação contra CPMF

Trabalhadores pedem liminar

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde entrou ontem com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) em que contesta a constitucionalidade da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
A ação direta de inconstitucionalidade tem pedido de liminar, com o objetivo de impedir o recolhimento do imposto do cheque até decisão final sobre a matéria.
A CPMF foi criada por emenda constitucional e começará a ser cobrada três meses após aprovação da lei que regulamenta o desconto de 0,20% sobre cheques. Os recursos serão aplicados na saúde.
Na ação, a entidade afirma que a contribuição contraria dois princípios constitucionais relativos a direitos e garantias individuais dos contribuintes. Segundo a confederação, o recolhimento da CPMF terá efeito cumulativo, porque terá efeito cascata sobre outras fontes de financiamento da seguridade.
Outro argumento é que a contribuição incidirá sobre movimentações financeiras, que seria o mesmo fato gerador do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

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