São Paulo, sábado, 31 de agosto de 1996
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Instituto pede ação contra a nova lei do concubinato

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) solicitou ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que entre com ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da nova lei do concubinato (9.278), em vigor desde 13 de maio.
O pedido do IASP foi enviado no final de julho, mas a procuradoria ainda não se pronunciou.
A lei é confusa, truncada, e tem provocado críticas na comunidade jurídica. Tanto é que o Ministério da Justiça montou uma comissão para estudar as alterações necessárias e elaborar um novo projeto de lei sobre a "união estável".
"Mas a futura lei não apaga os efeitos da atual. Estes efeitos só serão anulados se o Supremo Tribunal Federal declarar a lei inconstitucional. Daí a importância da ação direta de inconstitucionalidade", diz Cláudio Antonio Mesquita Pereira, presidente do instituto.
Convivência duradoura
O estudo do IASP aponta três aspectos inconstitucionais da lei: 1) a criação de nova entidade familiar -a convivência duradoura- não prevista na Constituição; 2) a conversão dessa nova entidade em casamento fora da Justiça de Paz; 3) a imposição do regime de comunhão parcial de bens sem manifestação da vontade das partes.
"União significa mais que convivência... ao se unirem estavelmente, os companheiros estabelecem uma junção, um pacto... enquanto na convivência pode estar caracterizada apenas a mancebia, a amigação até entre pessoas impedidas de se casarem, por laços de sangue ou por obstáculos legais", afirma o documento.
Segundo o IASP, a lei nada diz a respeito dos conviventes casados com terceiros, separados de fato -mas não legalmente- e unidos a outras pessoas do sexo oposto em caráter permanente.
Omissão
"Há uma inconstitucionalidade por omissão, pois permite a convivência duradoura mesmo na relação incestuosa ou adulterina. São circunstâncias que, sendo contrárias à transformação em casamento, são, por isso mesmo, inconstitucionais...", diz o documento.
Quanto ao segundo aspecto inconstitucional da lei, o IASP afirma que o casamento civil subordina-se às regras do Código Civil, devendo ser feito pelo juiz de paz.
E a lei permite a conversão da união estável em casamento mediante simples requerimento ao Registro Civil. "Vê-se, pois, criada outra forma de casamento, em que estão suprimidas funções próprias do juiz de paz", afirma.
No tocante à divisão dos bens, o IASP diz que a lei permite uma espécie de confisco de propriedade, presumindo que esse bem foi adquirido com esforço comum.
Para o instituto, se um convivente adquire uma propriedade, através de seu exclusivo esforço, vê-se automaticamente confiscado de metade de seu patrimônio.

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