São Paulo, sábado, 31 de agosto de 1996
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Dúvidas não são solucionadas

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Embora haja divergências quanto à inconstitucionalidade da lei nº 9.278, elas deixam de existir quando se trata de classificar a lei: é ruim e precisa mudar.
"Não vejo uma inconstitucionalidade flagrante na lei, embora o pedido do IASP (ao procurador geral da República) seja bem intencionado e esteja bem elaborado. Mas a lei tem uma linguagem defeituosa, entra em conflito com a legislação anterior e deixa graves problemas em aberto", avalia Antonio Cezar Peluso, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Um desses problemas é a falta de critérios para caracterizar a união estável: não fixa prazo nem circunstâncias que a possam definir. E isso já está dando problemas.
No Rio de Janeiro, os juízes de família decidiram que, para ser estável, a união precisa durar pelo menos cinco anos. Em São Paulo, os juízes resolveram que dois anos é prazo suficiente.
"É um absurdo. Vai ser uma confusão. Cada estado terá um tipo de união estável próprio", critica Cláudio Antonio Mesquita Pereira, presidente do IASP.
O desembargador Peluso tem a mesma opinião. Ele aponta outro problema grave da lei: não diz como resolver a pensão alimentícia na separação dos concubinos.
"A lei não resolveu incertezas. Ao contrário, trouxe mais incertezas. E a lei deve estabelecer segurança para as ações sociais. É necessário fazer um novo estatuto do concubinato", afirma Peluso.

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