São Paulo, sábado, 31 de agosto de 1996
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Empresas pagarão mais imposto em 97

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas vão pagar mais imposto a partir de 1997. O governo editou ontem a medida provisória nº 1.516, acabando com a dedução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para efeito de cálculo do lucro real das empresas.
A medida muda a base de cálculo da contribuição das empresas (8%), conforme a exposição de motivos enviada ao presidente Fernando Henrique Cardoso.
Um dos argumentos da Receita Federal é que a mudança simplifica o cálculo para determinar o valor da contribuição, "permitindo ganho adicional na sua própria arrecadação e na do Imposto de Renda das pessoas jurídicas", conforme a exposição de motivos.
Segundo o tributarista Plínio Marafon, da Braga & Marafon Consultores e Advogados, a decisão fará as empresas pagarem mais 7,14% de imposto a partir de 1997.
Seu cálculo é simples: hoje, as empresas tributadas pelo lucro real pagam 30,8% (15% de IR, 10% de adicional e 8% de contribuição social). O total não é 33% porque a contribuição social é dedutível dela mesmo e do IR.
Com o fim da dedução, a carga sobe para 33% efetivamente, resultando no acréscimo de 7,14%.
A mesma MP reduziu de 30% para 18%, também a partir de janeiro de 1997, a contribuição social das instituições financeiras.

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