São Paulo, sábado, 31 de agosto de 1996 |
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Empresas pagarão mais imposto em 97
MARCOS CÉZARI
A medida muda a base de cálculo da contribuição das empresas (8%), conforme a exposição de motivos enviada ao presidente Fernando Henrique Cardoso. Um dos argumentos da Receita Federal é que a mudança simplifica o cálculo para determinar o valor da contribuição, "permitindo ganho adicional na sua própria arrecadação e na do Imposto de Renda das pessoas jurídicas", conforme a exposição de motivos. Segundo o tributarista Plínio Marafon, da Braga & Marafon Consultores e Advogados, a decisão fará as empresas pagarem mais 7,14% de imposto a partir de 1997. Seu cálculo é simples: hoje, as empresas tributadas pelo lucro real pagam 30,8% (15% de IR, 10% de adicional e 8% de contribuição social). O total não é 33% porque a contribuição social é dedutível dela mesmo e do IR. Com o fim da dedução, a carga sobe para 33% efetivamente, resultando no acréscimo de 7,14%. A mesma MP reduziu de 30% para 18%, também a partir de janeiro de 1997, a contribuição social das instituições financeiras. Texto Anterior: Reservas externas argentinas têm queda de US$ 787 milhões Próximo Texto: Aumenta prazo para recolher o ICMS Índice |
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