São Paulo, sábado, 31 de agosto de 1996
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Aumenta prazo para recolher o ICMS

Decreto será publicado no 'Diário Oficial'

DA REPORTAGEM LOCAL

O governador de São Paulo, Mário Covas, assinou ontem decreto ampliando prazo de pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de pequenas indústrias e de empresas de comércio atacadista.
Ele passará a ser no dia 10 do segundo mês subsequente ao da apuração do imposto.
O decreto entra em vigor amanhã, após publicação no "Diário Oficial". Ele amplia ainda o número de empresas que, segundo seu faturamento anual, são consideradas de pequeno porte.
O limite passará a ser de até R$ 2,31 milhões (300 mil Ufesp -Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Antes ele era de R$ 770 mil (100 mil Ufesp). As pequenas empresas que se enquadram nesse novo parâmetro passam de 20 mil para 60 mil.
As empresas com faturamento acima do antigo limite, que recolhiam o ICMS no dia 3 do mês seguinte ao fato gerador, terão mais 37 dias de prazo.
As que já faturavam até R$ 770 mil terão a data de pagamento ampliada em 14 dias, afirma Clóvis Panzarini, coordenador de administração tributária da Secretaria da Fazenda. Antes o recolhimento era feito no dia 26 do mês seguinte ao da apuração.
As empresas beneficiadas com esse aumento recolhem R$ 65 milhões, soma que corresponde a 5% da arrecadação total do ICMS no Estado, diz Panzarini.
Elas representam 46% do setor de pequenas indústrias e do comércio atacadista.
O decreto foi assinado durante cerimônia de lançamento do serviço que irá agilizar a abertura de micro e pequenas empresas.
Metade das cerca de 15 mil empresas que são abertas por mês no Estado de São Paulo são microempresas, afirma Nathan Chaves Júnior, presidente da Junta Comercial paulista.

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