São Paulo, terça-feira, 3 de setembro de 1996
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Colégio usa Código Civil e elimina aluna

Estudante não pagou mensalidades

ALEX RIBEIRO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Colégio Compacto, de Brasília, rescindiu o contrato com a estudante R.J.T. devido à falta de pagamento das mensalidades escolares. O colégio não reteve os documentos da estudante e disse que fez a rescisão com base no artigo 1.092 do Código Civil.
"É a primeira vez que uma escola rescinde o contrato com um aluno inadimplente", afirmou o presidente da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), Roberto Dornas.
Segundo o Compacto, a aluna pagou apenas a matrícula, em março. R.J.T. está no último ano do magistério, curso que tem a mensalidade fixada em R$ 228.
O colégio também alega que não desrespeitou a legislação, pois não suspendeu a aplicação de provas e não reteve os documentos.
Cerca de cem outros alunos também tiveram os contratos rescindidos por falta de pagamento.
O Procon do Distrito Federal autuou o Colégio Compacto com base no Código de Defesa do Consumidor. A escola já foi notificada e tem prazo de 15 dias para apresentar a defesa.

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