São Paulo, quarta-feira, 4 de setembro de 1996
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Para entender o caso

- Pela Lei 10.688/88 (que deixou de vigorar em fevereiro de 1995), a folha de pagamento da prefeitura representaria no máximo 58% e no mínimo 47% das receitas municipais
- As secretarias de Finanças e da Administração passaram a publicar mensalmente uma "portaria intersecretarial", discriminando suas fontes de receita e calculando os reajustes dos servidores
- Em outubro e novembro de 1994, duas portarias deixam de contabilizar R$ 27,1 milhões e R$ 115,5 milhões, repassados pelo Estado, na divisão do bolo arrecadado com o ICMS
- Acionado por sindicatos de servidores, o TCM publica três acórdão desfavoráveis à prefeitura, que entra a cada vez com um recurso
- Ações individuais de servidores passam a ser julgadas procedentes pelas Varas da Fazenda Pública; os processos seguem para segunda instância
- Nessas ações, os advogados calculam que cada servidor deixou de receber, desde fins de 1994, um reajuste de 61%. Como há 161 mil funcionários municipais, a prefeitura poderia estar com uma dívida de R$ 1,6 bilhão
Fonte: "Diário Oficial do Município"

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