São Paulo, quarta-feira, 4 de setembro de 1996 |
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TCM vê irregularidade em operação feita por Pitta para conter salários
JOÃO BATISTA NATALI
Como resultado dessa operação, Pitta permitiu que a prefeitura economizasse mais com salários dos servidores e obtivesse recursos para o financiamento de obras. Tudo começou quando a Secretaria das Finanças deixou de incluir nas receitas da prefeitura dois repasses de ICMS feitos pelo governo do Estado. Em outubro de 1994 foram R$ 27,1 milhões e, em novembro do mesmo ano, R$ 115,5 milhões. A alegação da prefeitura era que se tratava de um dinheiro passível de "contestação judicial", o que o TCM diz inexistir. 'Lei Mellão' Naquele período, vigorava a chamada "Lei Mellão" (10.688/88), revogada pela Câmara Municipal em fevereiro de 1995. Por essa lei, os 161 mil servidores tinham seus vencimentos reajustados de acordo com uma fórmula que impedia a folha de pagamentos, como um todo, de cair para menos menos de 47% ou subir para mais de 58% das receitas (todo o dinheiro que o município recebe). Segundo o TCM, a prefeitura, ao não contabilizar os repasses de ICMS, acabou por praticar um "expurgo" na receita e dar aos servidores municipais índices de reajuste inferiores ao estipulado em lei. Não há cálculos coincidentes sobre a economia que o "expurgo" permitiu aos cofres municipais. Um dos escritórios de advocacia que se especializaram no caso, o Evelcor Salzano, trabalha com a hipótese de que, retroativamente, a prefeitura deve aos servidores um aumento de 61%. Mas cálculos mais conservadores acreditam que a dívida corresponda a 31% de todos os vencimentos pagos desde fins de 1994. Dívida de R$ 1 bi Só nesse último caso, a dívida em reajustes não pagos estaria em torno de R$ 1 bilhão, ou um sexto do orçamento municipal de 1996. Seria dinheiro suficiente para a construção de 11 túneis como o Tom Jobim, de três túneis como o Jânio Quadros, ou, ainda, dos dois túneis do Ibirapuera e mais o sistema viário Jacu-Pêssego. O TCM já se pronunciou três vezes sobre o assunto. Em todas elas determinou que a prefeitura pague a dívida que tem para com seus funcionários. O último desses pronunciamentos (acórdão publicado a 6 de junho último) foi objeto de recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal. O recurso congelou o pagamento dos atrasados e jogou mais para frente uma decisão final. Judiciário No Judiciário, onde a contestação se dá no plano individual, 11 das 12 Varas da Fazenda Pública têm dado ganho de causa aos servidores, ao considerar "procedentes" suas reivindicações. Trata-se, no entanto, de sentenças em primeira instância, sobre as quais a prefeitura invariavelmente recorre. O primeiro lote de uma centena de processos já subiu para a segunda instância, o Tribunal de Justiça. Texto Anterior: PORTO ALEGRE 1; PORTO ALEGRE 2; SC; GOIÂNIA; SALVADOR; MINAS Próximo Texto: Para entender o caso Índice |
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