São Paulo, quarta-feira, 4 de setembro de 1996
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Governo é contra redução da idade penal

WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal decidiu trabalhar contra qualquer proposta de mudança na Constituição, no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente que pretenda reduzir a idade mínima para a responsabilidade penal -hoje fixada em 18 anos.
"Temos de reagir contra as campanhas públicas que são contrárias ao estatuto", declarou ontem Milton Seligman, secretário-executivo do Ministério da Justiça.
A declaração foi feita no encerramento da terceira assembléia anual do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
O Conanda decidiu, por unanimidade, emitir parecer contrário a qualquer proposta de redução de idade penal.
"É uma estupidez mudar essas leis. Vamos fazer pressão no Congresso para que ele não vote qualquer mudança nesse sentido", disse o vice-presidente do Conanda, Raimundo Mesquita.
16 anos
Entre as propostas em tramitação no Congresso Nacional, a que mais preocupa o Conanda é uma proposta de emenda constitucional de 1993, apresentada pelo deputado Benedito Domingos (PPB-DF).
A proposta reduz para 16 anos a idade mínima para aplicação de penas por crimes ou delitos.
Segundo Raimundo Mesquita, os problemas com menores infratores não acontecem por falta de leis e sim "por falta de vontade política de aplicar corretamente o estatuto".
Para ele, "no estatuto há respostas adequadas para essa questão penal sem ferir direitos".
"O Brasil tem uma das legislações mais avançadas na questão do trato ao menor infrator. Mudar isso é ruim para o país", afirmou Mesquita.
Código Penal
Para Olímpio de Sá Soto Maior Neto, procurador-geral de Justiça do Paraná -membro do Conanda-, a possibilidade de correção de algum adolescente infrator é muito maior se aplicado o estatuto em vez do Código Penal.
"O nosso sistema prisional, do jeito que está formulado, não recupera ninguém. Como não temos prisão perpétua, como ficará um adolescente que for mandado para as prisões comuns daqui a alguns anos, quando ele sair?", questionou o procurador.
Mesquita apontou os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Roraima como exemplos.
Esses três Estados tomaram decisões de atendimento ao estatuto no que diz respeito ao menor infrator, como a criação de centros sociais com atendimento psicológico, pedagógico e de assistência social.

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