São Paulo, quarta-feira, 4 de setembro de 1996
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Entidade rejeita pena para menor de 18

DA REPORTAGEM LOCAL

Representantes de entidades estudiosas da violência reunidas ontem no Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP rejeitaram a redução do limite da idade de inimputabilidade como forma de redução da criminalidade.
"A adoção da proposta nesse momento representaria a vitória do temor sobre o bom senso", afirma Diomício Proença Júnior, 36.
Ele é professor da coordenadoria de projetos de pós-graduação em engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e participou ontem de um seminário sobre estratégia de intervenção policial.
"É um fato logístico: as gangues criminosas põem crianças no crime porque estas não podem ser punidas. Se esse limite for reduzido, o que vai ocorrer é que se vai empurrar crianças mais novas para o crime, até o limite fisiológico."
Renato Sérgio de Lima, 26, pesquisador do NEV, diz que a diferença entre o Código Penal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), atualmente aplicado a menor infrator, está nos mecanismos de ressocialização.
"Nosso Código Penal e o sistema penitenciário oferecem poucas possibilidades de recuperação e só fazem aumentar a exclusão social. Aplicá-los aos menores de 18 anos só aumentaria o número de pessoas sujeitas a essa exclusão."
Para Lima, a Febem, assim como as prisões, abriga infratores menos perigosos com outros mais perigosos, mas há uma diferença.
"O ECA é muito mais avançado que o Código Penal. Delitos menos graves, como furtos, geralmente não acabam em internação, o que evita que o menor que cometeu furto conviva com outro que matou uma pessoa."
Para Sean Patrick Larvie, pesquisador americano que trabalha hoje no Rio de Janeiro, a proposta é infrutífera. "Nos EUA, aprendemos que aumentar a pena não reduz a incidência de crimes."
Dora Feiguin, autora de um levantamento de menores infratores em São Paulo, acha que os indicadores sociais desfavoráveis representam um problema mais significativo que a idade.
Nelson Soares de Oliveira, representante da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul, acredita que a Justiça poderia decidir sobre a imputabilidade, tendo em vista cada caso específico.

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