São Paulo, quinta-feira, 5 de setembro de 1996
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Lei prevê prioridade para direito da criança

DA REPORTAGEM LOCAL

A lei brasileira permite a concessão da guarda de menores a estranhos, desde que os interesses da criança estejam garantidos.
Segundo o juiz Vassili Uzum, 53, da Vara da Infância do Fórum Regional do Jabaquara, os interesses da criança podem não ser aqueles manifestados por ela.
"A Justiça não pode dar a guarda de uma criança a uma família só porque ela dá sorvete a ela e a mãe verdadeira não", afirma.
Segundo ele, é necessário um estudo socioeconômico e psicológico para saber se os pais biológicos têm condições de criar a criança para determinar uma eventual perda do pátrio poder.
A família verdadeira tem sempre a prioridade sobre a guarda da criança, mesmo se esta manifesta o interesse de ficar sob a guarda de outras pessoas. "Sempre que possível a criança deve permanecer sob a guarda de sua família natural", afirma.
"O melhor para a criança"
Segundo Uzum, existem três possibilidades distintas de veredicto para casos como os do menino Diogo Moreira.
"O juiz pode decidir por manter a guarda com os pais verdadeiros, se houver condições adequadas, dar a guarda à família substituta, se for melhor para a criança, ou mesmo decidir por uma terceira forma, dando a guarda a terceiros ou ao próprio Estado, se nenhuma das famílias estiver em condições de criá-la", diz Uzum.
Ele afirma que o interesse manifestado pelos pais verdadeiros em ter a guarda da criança poderia não ser suficiente para a Justiça. "Quando há conflitos de interesse, a Justiça deve dar a decisão melhor para a criança, ainda que fira os interesses dos pais", afirma.
Processo rápido
Segundo o juiz Luiz Fernando Salles Rossi, 40, da 4ª Vara da Infância e da Juventude, um processo de retirada da guarda dos pais naturais pode ser aberto em função da resistência do menor. "O processo é rápido, pode demorar 40, 50 dias no máximo", afirma.
Segundo Uzum, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente determinam que os assuntos relacionados a crianças e adolescentes devem ser tratados com prioridade pela Justiça.

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