São Paulo, quinta-feira, 5 de setembro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CBF e FPF não julgam mais ações trabalhistas

MARCELO DAMATO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Confederação Brasileira de Futebol e a Federação Paulista de Futebol baixaram normas extinguindo a competência dos tribunais esportivos em questões trabalhistas.
A partir de agora, essas questões só serão julgadas pela Justiça do Trabalho.
Há uma semana, a CBF tirou o poder de seus tribunais de fazer isso e tornou facultativo que as federações estaduais fizessem o mesmo. A FPF fez ontem.
"Acabei de assinar essa medida. Os casos trabalhistas entraram na Justiça Esportiva a partir da Lei Zico. Mas isso acabou. A FPF é entidade de direito privado e tem direito de fazer isso", disse à tarde Eduardo José Farah, presidente da Federação Paulista.
Essas decisão, porém, já provocam críticas.
"Essa é uma medida contra os jogadores", afirmou o presidente do sindicato paulista dos atletas profissionais, Rinaldi Martorelli. "Na Justiça Esportiva, há um artigo que prevê suspensão aos clubes que são condenados, até que paguem o que devem. Na Justiça do Trabalho, isso não existe."
Alguns especialistas ouvidos pela Folha consideram as medidas ilegais.
"A Constituição estabelece que todo assunto ligado ao esporte deve ser julgado primeiro pela instância esportiva", afirma o advogado Carlos Miguel Aidar, membro do Conselho Deliberativo do Indesp, órgão responsável pela regulamentação da atividade esportiva em nível federal.
Aidar é também ex-presidente do São Paulo e relator do projeto de regulamentação que altera as regras do passe.
O advogado Heraldo Panhoca, que defende o meia Claudinho, o "Bosman brasileiro", afirma que a Lei Zico também obriga os tribunais a julgarem esses casos.
Segundo ele, as entidades "dado que são cartórios de registro de contratos de trabalho, não podem se eximir de apreciar esses casos como primeira instância, quando a lei assim as obriga".
O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo, Marco Polo Del Nero, defendeu a extinção -até afirmou que partiu dele- e acrescentou que ainda não está definido que tipos de casos serão rejeitados (leia texto ao lado).

Texto Anterior: Cruzeiro deve optar por defesa
Próximo Texto: A guerra judicial trabalhista
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.